CRMSC

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Parto Domiciliar

Publicado em:

Em cumprimento a ordem judicial, o CRM-SC divulga:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal e decidiu na Ação Civil Pública n. 5026644-10.2019.4.04.7200 declarar a nulidade da Resolução CRM-SC 193/2019.

A normativa proíbe a participação de médicos em partos fora do ambiente hospitalar e também sua adesão a quaisquer documentos, incluindo o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica.

O CRM-SC já recorreu da decisão.

Acesse aqui a íntegra do acórdão proferido pelo TRF4.

Curta e Compartilhe:
VOLTAR