Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Parto Domiciliar
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Em cumprimento a ordem judicial, o CRM-SC divulga:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal e decidiu na Ação Civil Pública n. 5026644-10.2019.4.04.7200 declarar a nulidade da Resolução CRM-SC 193/2019.
A normativa proíbe a participação de médicos em partos fora do ambiente hospitalar e também sua adesão a quaisquer documentos, incluindo o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica.
O CRM-SC já recorreu da decisão.
Acesse aqui a íntegra do acórdão proferido pelo TRF4.
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