VISTO PROVISÓRIO
Visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em Santa Catarina, conforme previsto no § 1º do Artigo 18 da Lei nº 3268/1957.
Documentos necessários:
- Original da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro);
- Certidão de Quitação de Débitos do Conselho de Origem;
- Documento de identidade com validade nacional (Ex.: RG, CNH, CIM – original).
Instruções:
- Realize o seu cadastro no site do CRM-SC clicando AQUI;
- No formulário indicar que não possui CRM em Santa Catarina;
- Após o credenciamento, acessar o Espaço do Médico clicando AQUI, utilizando E-mail e senha que foram cadastrados na etapa anterior;
- Anexar cópia digitalizada de todos os documentos exigidos;
- Efetuar o agendamento para efetivar a entrega dos documentos originais;
- O não comparecimento na data agendada ou a não apresentação de quaisquer documentos solicitados inviabiliza a emissão do Visto Provisório;
- Não há custo para emissão do visto provisório.
IMPORTANTE:
- A emissão do visto provisório sai na hora, tanto na Sede quanto nas Delegacias Regionais.
- Informamos que a sua Carteira Profissional (tipo livro/capa verde) ficará retida neste CRM temporariamente.
VISTO PROVISÓRIO FRACIONADO
Conforme dispõe a Resolução CFM Nº 1948/2010 – Modificada pela Resolução CFM nº 2011/2013 em seu artigo 2º é concedido aos:
“Médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.”
Os entes públicos-privados e/ou o próprio médico, quando exercendo atividade como assistente técnico, deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado ao CRM de Origem, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando a necessidade do visto provisório fracionado, as razões dessa necessidade, a relação de médicos, o período desejado e o CRM de destino.
A comunicação deverá ser realizada por escrito ao CRM-SC para o e-mail: protocolo@crmsc.org.br
O CRM-SC comunicará ao CRM de destino, o deslocamento do(s) médico(s) solicitando autorização para o exercício de modo temporário e excepcional, de forma fracionada do exercício profissional naquela unidade da federação.
O Conselho Regional de Medicina destinatário dará a autorização e informará ao CRM-SC este feito.
Quando a atividade for como assistente técnico, a comunicação deverá ser realizada pelo próprio médico.
Observações:
O Visto Provisório Fracionado deverá ser requerido no CRM-SC, somente para situações em que os médicos inscritos neste Conselho Regional de Medicina, irão atuar de modo temporário e excepcional em outro Estado/CRM.
Para situações em que o médico oriundo de outro CRM, necessite atuar no estado de Santa Catarina, deverá requerer o Visto Provisório Fracionado no CRM de origem (no estado em que estiver a inscrição Principal Ativa).
- Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: