Visto Provisório
Informações Gerais
A norma regulamentadora do exercício da profissão de médico no país é a Lei nº 3268/1957: “Art 17 – Os Médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Visto Provisório
Visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em Santa Catarina, conforme previsto no § 1º do Artigo 18 da Lei nº 3268/1957.
Documentos necessários:
- Original da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro);
- Certidão de Quitação de Débitos do Conselho de Origem;
- Documento de identidade com validade nacional (Ex.: RG, CNH, CIM – original). Observação: o nº do documento de identificação impresso na CIM será o correspondente ao número do documento apresentado. Ex. ao apresentar CNH, o número impresso na CIM será o da CNH.
Instruções:
- Realize o seu cadastro no site do CRM-SC clicando AQUI;
- No formulário indicar que não possui CRM em Santa Catarina;
- Após o credenciamento, acessar o Espaço do Médico clicando AQUI, utilizando E-mail e senha que foram cadastrados na etapa anterior;
- Anexar cópia digitalizada de todos os documentos exigidos;
- Efetuar o agendamento para efetivar a entrega dos documentos originais;
- O não comparecimento na data agendada ou a não apresentação de quaisquer documentos solicitados inviabiliza a emissão do Visto Provisório;
- Não há custo para emissão do visto provisório.
IMPORTANTE:
- A emissão do visto provisório sai na hora, tanto na Sede quanto nas Delegacias Regionais.
- Informamos que a sua Carteira Profissional (tipo livro/capa verde) ficará retida neste CRM temporariamente.