CRMSC

  Espaço do Médico

Aos Médicos


  / Aos Médicos / Visto Provisório

Visto Provisório


Visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em Santa Catarina, conforme previsto no § 1º do Artigo 18 da Lei nº 3268/1957.

Documentos necessários:

  • Original da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro);
  • Certidão de Quitação de Débitos do Conselho de Origem;
  • Documento de identidade com validade nacional (Ex.: RG, CNH, CIM – original). Observação: Os Documentos devem ser apresentados em bom estado de conservação e possuir foto que identifique plenamente o titular.

Instruções:

  • No formulário indicar que não possui CRM em Santa Catarina; Após o credenciamento, acessar o Espaço do Médico clicando AQUI, utilizando E-mail e senha que foram cadastrados na etapa anterior; Anexar cópia digitalizada de todos os documentos exigidos;
  • Efetuar o agendamento para efetivar a entrega dos documentos originais;
  • O não comparecimento na data agendada ou a não apresentação de quaisquer documentos solicitados inviabiliza a emissão do Visto Provisório;
  • Não há custo para emissão do visto provisório.

Importante:

  • A emissão do visto provisório sai na hora, tanto na Sede quanto nas Delegacias Regionais.
  • Informamos que a sua Carteira Profissional (tipo livro/capa verde) ficará retida neste CRM temporariamente.

Visto Provisório Fracionado


Conforme dispõe a Resolução CFM Nº 1948/2010 revogada pela Resolução CFM Nº 2.331/2023 em seu artigo 2º é concedido:

“Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal”

Os entes públicos-privados e/ou o próprio médico, quando exercendo atividade como assistente técnico, deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado ao CRM de destino, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando a necessidade do visto provisório fracionado, as razões dessa necessidade, a relação de médicos, o período desejado e o CRM de origem.

O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: protocolo@crmsc.org.br

Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: