VISTO PROVISÓRIO

 

Visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em Santa Catarina, conforme previsto no § 1º do Artigo 18 da Lei nº 3268/1957.

Documentos necessários:

  • Original da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro);
  • Certidão de Quitação de Débitos do Conselho de Origem;
  • Documento de identidade com validade nacional (Ex.: RG, CNH, CIM – original).

Instruções:

  • Realize o seu cadastro no site do CRM-SC clicando AQUI;
  • No formulário indicar que não possui CRM em Santa Catarina;
  • Após o credenciamento, acessar o Espaço do Médico clicando AQUI, utilizando E-mail e senha que foram cadastrados na etapa anterior;
  • Anexar cópia digitalizada de todos os documentos exigidos;
  • Efetuar o agendamento para efetivar a entrega dos documentos originais;
  • O não comparecimento na data agendada ou a não apresentação de quaisquer documentos solicitados inviabiliza a emissão do Visto Provisório;
  • Não há custo para emissão do visto provisório.

IMPORTANTE:

  • A emissão do visto provisório sai na hora, tanto na Sede quanto nas Delegacias Regionais.
  • Informamos que a sua Carteira Profissional (tipo livro/capa verde) ficará retida neste CRM temporariamente.

 

VISTO PROVISÓRIO FRACIONADO

 

Conforme dispõe a Resolução CFM Nº 1948/2010 – Modificada pela Resolução CFM nº 2011/2013 em seu artigo 2º é concedido aos:

“Médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.”

Os entes públicos-privados e/ou o próprio médico, quando exercendo atividade como assistente técnico, deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado ao CRM de Origemcom antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando a necessidade do visto provisório fracionado, as razões dessa necessidade, a relação de médicos, o período desejado e o CRM de destino.

A comunicação deverá ser realizada por escrito ao CRM-SC para o e-mail:  protocolo@crmsc.org.br

O CRM-SC comunicará ao CRM de destino, o deslocamento do(s) médico(s) solicitando autorização para o exercício de modo temporário excepcional, de forma fracionada do exercício profissional naquela unidade da federação.

O Conselho Regional de Medicina destinatário dará a autorização e informará ao CRM-SC este feito.

Quando a atividade for como assistente técnico, a comunicação deverá ser realizada pelo próprio médico.

Observações:

Visto Provisório Fracionado deverá ser requerido no CRM-SC, somente para situações em que os médicos inscritos neste Conselho Regional de Medicina, irão atuar de modo temporário e excepcional em outro Estado/CRM.

Para situações em que o médico oriundo de outro CRM, necessite atuar no estado de Santa Catarina, deverá requerer o Visto Provisório Fracionado no CRM de origem (no estado em que estiver a inscrição Principal Ativa).

 

  • Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: