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Pedido de Parecer

Instruções

Muitas dúvidas a respeito de questões éticas e administrativas envolvendo a medicina podem ser sanadas através de normas e pareceres já emitidos pelo CFM e CRMs.

 

Aprenda a fazer a consulta no site do CRM-SC, antes de solicitar um novo parecer. O vídeo abaixo mostra o passo a passo de como pesquisar as normas.

Caso não encontre subsídios para o que pretende, seu questionamento deve ser encaminhado através do preenchimento do formulário abaixo.

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.070/2014

Estabelece normas para emissão de Pareceres do Conselho Federal de Medicina.
(…)

Art. 2º As consultas solicitadas aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina deverão ser encaminhados à Secretaria, para fins de protocolo, sendo posteriormente encaminhadas ao conselheiro responsável pelo Setor de Processo-Consulta para triagem.


§ 1º As consultas somente serão atendidas se estiverem justificadas, contendo, obrigatoriamente, o nome completo do consulente, número do CRM, caso seja médico, CPF, caso a consulta seja através de correio eletrônico, endereço de correspondência e a instituição a que pertence, se for o caso, assim como, quando necessário, cópia da documentação comprobatória do que se alega.


§ 2º As consultas que não preencherem os pré-requisitos de admissibilidade serão arquivadas, devendo as informações serem transmitidas aos consulentes.


§ 3º As consultas, ao final do seu trâmite, deverão ser respondidas formalmente aos consulentes

Art. 3º Os Conselhos de Medicina atenderão preferencialmente as solicitações de consultas oriundas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de sociedades médicas, outras entidades, médicos e pessoas físicas em geral.


§ 2º Os Conselhos de Medicina somente responderão questionamentos dentro de suas competências legais.


§ 3º As consultas serão obrigatoriamente respondidas em caráter impessoal, de forma genérica e não individualizadas.


§ 4º Não serão respondidas consultas contendo referência ou alusão a questionamentos éticos baseados em casos concretos.


§ 5º Na hipótese do § 4º, o conselheiro responsável pelo Setor de Processo-Consulta, ao tomar ciência da possível infração ética contida na solicitação de consulta, a encaminhará à Corregedoria para as apurações necessárias.

 

IMPORTANTE: Verifique a caixa de Spam do seu e-mail, a resposta do CRM-SC pode ter ido para lá.

 
Conheça o Código
de Processo Ético Profissional