Anuidades e Taxas PJ

 

De acordo com a Resolução CFM nº 2.317/2022, seguem os valores:

Valores das Taxas
Descrição   Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO   R$ 1.052,00
CERTIFICADO   R$ 146,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL   R$ 146,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO   R$ 146,00

Anuidade Pessoa Jurídica Ano 2023

 

IMPORTANTE: O CRM-SC não enviará boleto impresso, via Correios.

 

Por determinação da Resolução CFM nº 2.317/2022, informamos que as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho, que promovem alteração contratual, que modifica o capital social da empresa, mudando de classe de capital social, deverão seguir a tabela abaixo.

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2023, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

 1) Até R$ 50.000,00  R$ 811,00
 2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00  R$ 1.622,00
 3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00  R$ 2.433,00
 4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00  R$ 3.244,00
 5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00  R$ 4.055,00
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00  R$ 4.866,00
7) Acima de R$ 10.000.000,00  R$ 6.488,00

Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critériosclique aqui para saber mais.

 

PARCELAMENTO

A anuidade de Pessoa Jurídica pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

 

Anuidade Ano 2022 

 

De acordo com a Resolução CFM nº 2.298/2021, seguem os valores:

Valores das Taxas
Descrição   Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO   R$ 1.001,00
CERTIFICADO   R$ 139,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL   R$ 139,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO   R$ 139,00

Anuidade Pessoa Jurídica Ano 2022

 

IMPORTANTE: O CRM-SC não enviará boleto impresso, via Correios.

 

Por determinação da Resolução CFM nº 2.298/2021, informamos que as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho, que promovem alteração contratual, que modifica o capital social da empresa, mudando de classe de capital social, deverão seguir a tabela abaixo.

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2022, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

 1) Até R$ 50.000,00  R$ 772,00
 2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00  R$ 1.544,00
 3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00  R$ 2.316,00
 4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00  R$ 3.088,00
 5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00  R$ 3.860,00 
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00  R$ 4.632,00
7) Acima de R$ 10.000.000,00  R$ 6.176,00

Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critériosclique aqui para saber mais.

 

PARCELAMENTO

A anuidade de Pessoa Jurídica pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

 

Anuidade Ano 2021 

 

De acordo com a Resolução CFM nº 2280/2020, seguem os valores:

Valores das Taxas
Descrição   Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO   R$ 1.001,00
CERTIFICADO   R$ 139,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL   R$ 139,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO   R$ 139,00
Valores das Anuidades

 

Conforme o Art. 12 da Resolução CFM nº 2280/2020 a Anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

Prazos relativos às anuidades de Pessoa Jurídica:

– Solicitação de desconto de 80% pelo site – até 20/01/2021

– Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) – 31/01/2021

– Pagamento da anuidade (integral ou com desconto) – a partir de 1º/01/2021

Conforme o Artigo 18 da Resolução CFM nº 2280/2020, a  Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios, 

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%

Critérios

– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;

– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);

– Não possuam filiais;

– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;

– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);

– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;

– O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade

 

 

 

Anuidade Ano 2020 

 

De acordo com a Resolução CFM nº 2.231/2019, seguem os valores:

Valores das Taxas
Descrição   Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO   R$ 1.001,00
CERTIFICADO   R$ 139,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL   R$ 139,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO   R$ 139,00

Valores das Anuidades

Conforme o Art. 12º da Resolução CFM nº 2.231/2019, a anuidade será calculada como segue abaixo:

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00
 
Anuidade com Desconto – 80%

Art. 18. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

Anuidade Ano 2019 

 

De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, seguem os valores:

Valores das Taxas
Descrição Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 973,00
CERTIFICADO R$ 135,00
2ª VIA DE CERTIFICADO R$ 135,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL R$ 135,00
TAXA DE CANCELAMENTO R$ 135,00
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA R$ 135,00
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO R$ 135,00
Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 750,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.500,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.250,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.750,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.500,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.000,00

§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2019.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não seja a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.

Anuidade Proporcional

Conforme a Resolução CFM nº 2.185/2018, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Anuidade com Desconto – 80%

De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2.185/2018 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 80% da Anuidade é até 20/12/2018.

Resolução CFM nº 2.185/2018:

“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2018, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”

Anuidade Ano 2018 Resolução CFM nº 2166/2017

Anuidade Ano 2017 Resolução CFM nº 2150/2016

Anuidade Ano 2016 Resolução CFM nº 2125/2015