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Denúncia Ética


Orientações para denúncias

O CRM-SC disponibiliza este formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias éticas contra médicos, hospitais ou instituições prestadoras de serviços médicos.

Ao clicar em “enviar” , será gerado um documento eletrônico , que será analisado pelo setor da Corregedoria do CRM-SC. Você receberá um número de protocolo por e-mail. Certifique-se de que esta informação esteja corretamente informada.

AS DENÚNCIAS DEVEM SER ASSINADAS: de forma analógica ou digital. Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.

Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a Resolução CRM-SC nº 210/2021:

1 – A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local (Estado) onde ocorreram os fatos a serem apurados. O Conselho Federal de Medicina julga somente RECURSOS.

2 – As denúncias devem conter:

  • Identificação do denunciante (cópias de: identidade, CPF e comprovante de endereço) incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato;
  • Narrativa detalhada dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos e infrações éticas médicas;
  • Nome da instituição ou instituições onde os fatos denunciados ocorreram;
  • Quando possível, o nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
  • Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.
  • As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes aos fatos denunciados,);

Saiba Como Denunciar


A denúncia será feita em duas etapas:

1ª) Preenchimento das informações e envio do formulário. Ao clicar enviar, o sistema enviará cópia do formulário preenchido para o e-mail informado anteriormente, assim como, o código de acesso para a segunda etapa do processo.


2ª) É necessário imprimir o documento recebido no e-mail, assinar e fazer upload do mesmo no site do CRM-SC.

Para fazer o upload será necessário informar o código da denúncia, recebido no e-mail ou exibido na mensagem de confirmação da 1ª etapa. O upload do arquivo pode ser feito de duas formas, na página inicial da Denúncia, botão 2ª Etapa; ou dentro da aba Fazer Denúncia, clicando no botão em amarelo, localizado no canto inferior direito da página. Após o envio do documento, aparecerá mensagem confirmando o sucesso da operação.


A denúncia só será validada pelo CRM-SC, após o denunciante efetuar e concluir a segunda etapa do processo, pelo site ou de forma presencial, desde que assinada.