As Câmaras Técnicas, têm por finalidade auxiliar os trabalhos do CRM-SC, devendo opinar sobre assuntos específicos das respectivas áreas de atuação. A composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas serão estabelecidos em resolução específica do CRM-SC, sendo seu trabalho de cunho honorífico. O mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincide com o mandato da Diretoria, conforme dispõem o Regimento Interno em seus Artigos 42º e 43º.
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