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Exercício Ilegal da Medicina


A Resolução CRM-SC 227/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de os profissionais médicos noticiarem formalmente o exercício ilegal de Medicina ao CRM-SC, quando identificarem intercorrências ou complicações provenientes de atendimentos prévios realizados, ou ao tomar conhecimento ainda por outros meios, do exercício da prática médica por indivíduos não médicos.