A Resolução CRM-SC 227/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de os profissionais médicos noticiarem formalmente o exercício ilegal de Medicina ao CRM-SC, quando identificarem intercorrências ou complicações provenientes de atendimentos prévios realizados, ou ao tomar conhecimento ainda por outros meios, do exercício da prática médica por indivíduos não médicos.
Aos Médicos: Para fazer a Denúncia por esse canal eletrônico, o médico usará o mesmo Login e Senha do Espaço do Médico.
Às Entidades Médicas: A entidade médica poderá promover a denúncia comprovando para tanto remeter em anexo cópia de seu respectivo Estatuto e Procuração, caso seja representada por advogado, nos termos do Artigo 18 do CPEP.
Caso não for médico ou não possui as credenciais do Espaço do Médico, a Denúncia deve ser feita no botão Não Sou Médico.
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