CRMSC

  Espaço do Médico

Às Empresas


Home  / Às Empresas / Responsabilidade Técnica

Alteração de Responsabilidade Técnica


Abaixo seguem as instruções para Alteração de Responsabilidade Técnica:

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através da “Área Restrita Externa”.
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • Formulário de alteração de Responsabilidade Técnica;
  • Termo de responsabilidade técnica;

NORMATIZAÇÕES CORRELATAS:

Conforme o Anexo à Resolução CFM nº 1980/2011, “Art. 19 Quando do requerimento de cadastro, registro ou sua manutenção, nas verificações da fiscalização e em qualquer outro ato formal perante os Conselhos Regionais de Medicina, as instituições, entidades ou estabelecimentos, bem como seus médicos responsáveis técnicos, deverão estar quites com as respectivas anuidades”;

De acordo com a Resolução CFM nº 1352/1992 art. 1º, “Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.”;

De acordo com o Art. 5º do Anexo à Resolução CFM nº 1657/2002, “Não poderão integrar as Comissões de Ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina”;

Resolução CFM nº 2114/2014;

Resolução CFM nº 2147/2016;

Resolução CFM nº 1980/2011;

Resolução CFM nº 1657/2002;

Resolução CFM nº 1352/1992;

Resolução CFM nº 1342/1991;

Resolução CREMESC nº 11/1995.

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através da área de contatos do ESPAÇO DO MÉDICO.
  • Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: