Inscrição de Filial
Abaixo seguem as instruções para Solicitação de Inscrição de Filial de Pessoa Jurídica:
PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
- A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO MÉDICO.
- Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
- O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
- Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
- NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
- O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
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DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
- IMPORTANTE: Para inscrição de filial de Pessoa Jurídica, também é necessário requerer alteração contratual da matriz.
- Formulário de inscrição de filial Pessoa Jurídica;
- Termo de responsabilidade técnica;
- Cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
- Instrumento de constituição: O Instrumento de constituição poderá ser – Contrato Social registrado, ou Estatuto, ou Lei de Publicação, ou Ata de Fundação. Caso haja alterações no instrumento de constituição, estas também deverão ser enviadas através do acesso restrito.
- Alvará da vigilância sanitária (em caso de hospital, anexar Alvará Geral); Observação: Em caso de não possuir atividade médica no local, anexar declaração de inexigibilidade emitido pela Vigilância Sanitária.
- Alvará de localização e funcionamento da prefeitura municipal;
- Declaração de capacitações técnica e operacional;
O Instrumento de constituição, os Alvarás e CNPJ deverão estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades disponibilizadas, conforme declarado pelo Responsável Técnico. Os informes técnicos são preponderantes para o CRM, pois traduzem o perfil assistencial da Pessoa Jurídica;
NORMATIZAÇÕES CORRELATAS:
- Conforme Resolução CFM 2152/2016 nas instituições com até 30 médicos não haverá a obrigatoriedade de constituição de Comisão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina;
- Resolução CFM nº 2114/2014;
- Resolução CFM nº 1980/2011;
- Resolução CFM nº 2150/2016;
- Resolução CFM nº 2010/2013;
DOCUMENTAÇÕES ADICIONAIS:
No caso de instituições que prestam serviços de Endoscopia Digestiva, Medicina Hiperbárica e Atendimento e Transporte Pré e Inter-Hospitalar e Terceirização de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais deverão atender o que segue nas normativas relacionadas abaixo:
- Endoscopia Digestiva;
- Atendimento e Transporte Pré e Inter-Hospitalar;
- Certificado de Aptidão Técnica;
- Interrupção de Serviços de Saúde;
SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através da área de contatos do ESPAÇO DO MÉDICO.
- Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: