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Inscrição de Filial


Abaixo seguem as instruções para Solicitação de Inscrição de Filial de Pessoa Jurídica:

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO MÉDICO.
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA:

  • IMPORTANTE: Para inscrição de filial de Pessoa Jurídica, também é necessário requerer alteração contratual da matriz.
  • Formulário de inscrição de filial Pessoa Jurídica;
  • Termo de responsabilidade técnica;
  • Cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
  • Instrumento de constituição: O Instrumento de constituição poderá ser – Contrato Social registrado, ou Estatuto, ou Lei de Publicação, ou Ata de Fundação. Caso haja alterações no instrumento de constituição, estas também deverão ser enviadas através do acesso restrito.
  • Alvará da vigilância sanitária (em caso de hospital, anexar Alvará Geral); Observação: Em caso de não possuir atividade médica no local, anexar declaração de inexigibilidade emitido pela Vigilância Sanitária.
  • Alvará de localização e funcionamento da prefeitura municipal;
  • Declaração de capacitações técnica e operacional;
O Instrumento de constituição, os Alvarás e CNPJ deverão estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades disponibilizadas, conforme declarado pelo Responsável Técnico. Os informes técnicos são preponderantes para o CRM, pois traduzem o perfil assistencial da Pessoa Jurídica;

NORMATIZAÇÕES CORRELATAS:

  • Conforme Resolução CFM 2152/2016 nas instituições com até 30 médicos não haverá a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina;

DOCUMENTAÇÕES ADICIONAIS:

No caso de instituições que prestam serviços de Endoscopia Digestiva, Medicina Hiperbárica e Atendimento e Transporte Pré e Inter-Hospitalar e Terceirização de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais deverão atender o que segue nas normativas relacionadas abaixo:

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através da área de contatos do ESPAÇO DO MÉDICO.
  • Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo