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Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2024


Conforme estabelece a Resolução CFM 2.368/2023, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda a critérios previamente estabelecidos.

O pedido de desconto pode ser feito até 20 de janeiro de 2024, no Espaço do Diretor Técnico

O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Diretor Técnico. As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-SC que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa e poderá gerar os seguintes resultados:

  • Desconto automático deferido, caso as condições estejam atendidas.
  • Em casos de inconsistências das informações, o formulário será direcionado para análise do setor responsável para deferimento ou não do desconto.
  • Caso a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2024.
  • Com relação ao desconto de 80% na Anuidade, descrito no artigo 17, não comporta recurso administrativo, tendo em vista que os seus requisitos são objetivos, não cabendo análise subjetiva por parte do agente público.

Importante: Para obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como, com pagamento quitado das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:

Critérios 

  • Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
  • Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
  • Não possuam filiais;
  • Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
  • Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
  • Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de PJ dentro da validade.