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Inscrição de Médico Estrangeiro Formado no Exterior


Informações Gerais

A norma regulamentadora do exercício da profissão de médico no país é a Lei nº 3268/1957: “Art 17 – Os Médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”

Inscrição de Médico Estrangeiro Formado no Exterior

Pré-requisitos para inscrição:

  • No formulário indicar que não possui CRM em Santa Catarina;
  • Após o credenciamento, acessar o Espaço do Médico Clicando AQUI, utilizando E-mail e senha que foram cadastrados na etapa anterior;
  • Em caso de transferência ou inscrição secundária no estado de SC requerer ao Conselho de origem o Certificado de Regularidade (certificado de regularidade será enviado via sistema para o CRM-SC); exceto pelos médicos oriundos do CRM-RJ que deverão confirmar o recebimento deste certificado através do e-mail pessoafisica@crmsc.org.br ;
  • Em casos de primeira inscrição não é necessário requerer o documento acima;
  • Preencha ou confira o pré-médico a seguir e faça as alterações caso necessário;
  • Após o preenchimento ou conferência do pré-médico anexe os documentos solicitados;
  • Efetue o pagamento;
  • Clique no Link “Agendar Biometria e entrega de documentos físicos” e selecione data e horário da sua preferência entre os quais estão disponíveis para apresentação dos documentos exigidos.

Documentos exigidos: 

  • Original da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro), OBS: Exceto para primeira Inscrição.
  • Diploma de médico emitido no exterior devidamente revalidado por uma Universidade Pública, conforme previsto pela Lei nº 9394/1996 (original e cópia);
  • Tradução juramentada do diploma (original);

Documento de Identificação:

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro com visto permanente (Original e cópia simples); OU
  • Deferimento de sua permanência mediante publicação no Diário Oficial da União; OU
  • Possuir visto temporário advindo de um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil; OU
  • Possuir Visto temporário e autorização de Residência no Brasil.

Obs: Caso possua apenas o Protocolo da Polícia Federal de obtenção de Visto Permanente, apresentar cópia da divulgação do deferimento do Visto no DOU, cópia do passaporte e Certidão concedida pela Polícia Federal que contenha informações de deferimento do pedido de visto permanente e o número do RNE.

  • CPF via original ou comprovante do site da Receita Federal disponível em Clique Aqui;
  • Original Comprovante de residência (próprio nome ou nome dos pais). Caso não tenha, deve apresentar declaração de residência modelo;
  • O1 foto 3×4 de boa qualidade – colorida, fundo branco, sem data, óculos, boné, adornos e não vestir roupa branca (foto padrão de documento oficial).

 Importante:

  • A documentação será recolhida, e as informações serão confirmadas por meio de ofício junto às Universidades. Após a resposta, o processo será analisado pela Assessoria Jurídica. Sendo deferido, o número do CRM-SC será gerado;
  • O prazo para liberação do número do CRM é de até 45 dias.
  • Alertamos que as taxas e anuidades não são devolvidas no caso de desistência da inscrição.
  • Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: