Direção e Vice-Direção
Abaixo seguem as instruções para a Homologação de Direção e Vice-Direção:
PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
- A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO MÉDICO.
- Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
- O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
- Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
- NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
- O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
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DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
- Formulário de Homologação de Direção e Vice-Direção Clínica;
- Edital de Convocação de Eleição;
- Ata de Eleição;
- Lista de presença dos votantes de forma legível com nome e assinatura, CRM-SC e seus respectivos RQEs;
- Lista atualizada dos membros do corpo clínico, datada e assinada pelo responsável técnico, constando nome completo (em ordem alfabética) e CRM-SC, identificando os efetivos.
REQUISITOS DA HOMOLOGAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO CLÍNICA
- De acordo com a Resolução CRM/SC nº 195/2019:
Art. 15. O Diretor Clínico e seu Vice-Diretor serão eleitos por votação direta e secreta, pelos membros aptos a votar, em Assembleia especialmente convocada para esta finalidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia será convocada pelo Diretor Clínico em exercício.
Parágrafo segundo – É admitida, preferencialmente, a eleição por chapas em que conste o candidato a Diretor Clínico e seu Vice-Diretor, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de candidatura individual, será considerado eleito Diretor Clínico o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, sendo o segundo candidato mais votado automaticamente alçado ao cargo de Vice-Diretor Clínico.
Parágrafo Quarto – O candidato será eleito pela maioria simples dos votantes presentes à Assembleia.
SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:
- Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através da área de contatos do ESPAÇO DO MÉDICO.
- Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: