O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) emitiu parecer esclarecendo que é vedada a comercialização de produtos de higiene ou cosméticos em consultórios médicos, mesmo quando relacionados à área de atuação do profissional. A prática, segundo o Conselho, configura atividade mercantil e fere os princípios éticos que regem o exercício da Medicina.
A consulta foi formulada por uma médica que questionou a possibilidade de vender xampus e sabonetes infantis em seu consultório. Em resposta, o CRM-SC foi categórico: não é permitido misturar a prática clínica com atividades comerciais, uma vez que a medicina é uma profissão de natureza científica e humanitária, e não pode ser exercida como comércio.
Embasamento ético-legal
O parecer cita dispositivos legais e normativos que sustentam essa vedação. Entre eles, o Decreto nº 20.931/1932, que proíbe médicos que exercem a clínica de participarem de empresas que explorem o comércio farmacêutico; o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), cujo artigo 68 proíbe o exercício profissional com interação ou dependência de indústrias ou estabelecimentos que fabriquem, manipulem ou comercializem produtos médicos; e a Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata da publicidade médica e reforça a proibição de o médico conferir selo de qualidade ou fazer publicidade de produtos de higiene, alimentação ou outros bens de consumo.
De acordo com o parecer, a atividade comercial dentro de um consultório médico compromete a confiança do paciente e pode dar margem à interpretação de que as recomendações médicas são motivadas por interesse financeiro. Tal prática, além de configurar “mercantilização da medicina”, é considerada infração ética, sujeita às sanções previstas pelo sistema conselhal.
Integridade e confiança
O CRM-SC enfatiza que a missão da medicina é promover a saúde e o bem-estar do paciente, e não realizar qualquer tipo de venda ou intermediação comercial. Assim, consultórios e clínicas médicas devem se limitar à prestação de serviços assistenciais, preservando a integridade da relação médico-paciente.
“A confiança é o alicerce da relação entre médico e paciente. Vincular o atendimento médico à venda de produtos compromete essa confiança e desvirtua a finalidade da prática médica”, destaca o parecer.
Com isso, o Conselho reforça que a ética profissional e a não mercantilização da medicina são princípios inegociáveis para o exercício responsável e digno da profissão.
Processo Consulta Nº 07/2025 – Parecer CRM-SC Nº 15/2025