Responsabilidade médica não se encerra com a alta do paciente, destaca parecer do CRM-SC Publicado em:
A responsabilidade do médico não termina no momento em que o paciente recebe alta. Essa é a principal conclusão de parecer emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), que reforça a obrigação ética e legal dos profissionais de assegurar a continuidade do cuidado e orientar adequadamente o paciente e seus familiares sobre o tratamento, os riscos e os sinais de alerta no período pós-alta. Ou seja, o profissional deve garantir orientações claras e continuidade do cuidado mesmo após a alta hospitalar ou ambulatorial.
Segundo o documento, a relação médico-paciente é fundamentada na confiança e na continuidade da assistência, o que exige do profissional zelo não apenas durante a internação, mas também após o encerramento do atendimento. “O médico deve empregar todos os meios disponíveis para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, conforme determina o Código de Ética Médica (CEM – Resolução CFM 2217/2018)”, aponta o parecer.
O parecer cita o Artigo 34 do CEM, que veda ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento. A comunicação clara e completa é considerada essencial para garantir que o paciente possa exercer sua autonomia e gerir adequadamente os cuidados após a alta. “Sem informações precisas, aumentam as chances de complicações, readmissões hospitalares e outros desfechos negativos”, destaca o documento.
Sumário de alta
Outro ponto reforçado é a proibição expressa de abandono de paciente sob cuidado médico, prevista no Artigo 36 do CEM. A norma estabelece que o profissional tem a obrigação de assegurar uma transição segura do paciente entre os níveis de atenção à saúde, com o devido planejamento e a entrega do sumário de alta, documento que deve conter informações completas sobre o tratamento, exames e condutas adotadas.
O parecer também menciona os Artigos 53 e 54 do CEM, que determinam a importância da contrarreferência e da comunicação entre médicos, garantindo que o profissional que dará continuidade ao cuidado receba todas as informações necessárias, desde que com autorização do paciente ou de seu representante legal.
Segurança do paciente
Além disso, os Artigos 86 e 87 reforçam o dever de elaborar e entregar o resumo de alta e manter prontuário legível, assegurando a rastreabilidade das informações e a segurança do paciente.
Para o CRM-SC, conceder alta sem orientações específicas de cuidados, tratamentos e riscos pode configurar infração ética. “A alta consciente e responsável pressupõe a educação do paciente e o compromisso do médico em garantir que ele compreenda plenamente o que deve fazer para manter sua saúde e reconhecer sinais de agravamento”, conclui o parecer.
Fonte: Processo Consulta Nº: 024/2025 Parecer CRM-SC Nº: 19/2025





