O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) aprovou parecer técnico que esclarece os requisitos técnicos e estruturais necessários para a realização de injeções intravítreas no Estado. O documento responde a uma consulta formulada por um fiscal da vigilância sanitária municipal e reforça as normas que garantem segurança ao paciente e qualidade no atendimento oftalmológico.
As injeções intravítreas são procedimentos utilizados para administrar medicamentos diretamente no interior do olho, técnica essencial no tratamento de doenças graves da retina, como degeneração macular relacionada à idade (DMRI úmida), retinopatia diabética e oclusões venosas da retina. Embora rápidas e realizadas com anestesia local, essas aplicações exigem ambiente controlado e rigorosos protocolos de assepsia, devido ao risco de complicações como endoftalmite, aumento transitório da pressão intraocular e descolamento de retina.
Responsabilidade do oftalmologista
No parecer, a autarquia destaca que o procedimento deve ser realizado preferencialmente em centro cirúrgico oftalmológico, em unidades classificadas como Tipo II ou superiores, conforme a Resolução CFM nº 1.886/2008. Essas estruturas contam com sala de cirurgia adequada, equipe especializada e, quando necessário, sala de recuperação pós-procedimento. O documento também reforça que a responsabilidade pela indicação, execução e monitoramento do procedimento é do médico oftalmologista.
Embasamento legal
O parecer reúne ainda o embasamento legal que subsidia a atuação da vigilância sanitária e dos serviços de saúde, incluindo dispositivos da ANVISA, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre eles, a RDC nº 111/2016, que regulamenta o uso do Bevacizumabe no SUS; a Portaria GM/MS nº 957/2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; a DUT 74 da ANS, que trata da cobertura de medicamentos anti-VEGF; e a RDC nº 653/2022, que estabelece normas para transporte e armazenamento de medicamentos.
O CRM-SC reforça ainda que a observância às normas vigentes e o cumprimento das recomendações estruturais são essenciais para reduzir riscos, assegurar a boa prática médica e proteger a saúde do paciente.
Fonte: Processo Consulta Nº: 026/2025 Parecer CRM-SC Nº: 20/2025