O Conselho Superior de Entidades Médicas de Santa Catarina (Cosemesc) manifesta seu apoio ao exercício autônomo e ético dos médicos brasileiros, representado institucionalmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) diante de episódio recente em que uma decisão de membro do Supremo Tribunal Federal (STF) desautorizou a atuação institucional do órgão que, por lei, é o guardião do exercício da Medicina em todo o território nacional.
O exercício da Medicina é regido por normas técnicas, éticas e legais. Sempre que houver notícias, indícios ou denúncias formalmente protocoladas sobre possível prejuízo a pacientes, cabe ao CFM e aos Conselhos Regionais de Medicina agir. Trata-se de dever legal, não de faculdade. A omissão, nesses casos, representaria descumprimento de atribuição expressamente prevista em lei.
O COSEMESC relembra que, ao longo de sua trajetória, posicionou-se firmemente em defesa da sociedade, ao questionar a atuação de intercambistas sem comprovação de habilitação médica, e em defesa da profissão, ao se manifestar contra a censura e a favor da autonomia médica. Mantém, portanto, posição contrária a qualquer interferência de não médicos sobre aspectos técnicos do exercício profissional, como a ora verificada.
Exortamos os médicos catarinenses a permanecerem firmes em seu trabalho, atuando com ética, responsabilidade e compromisso com a boa prática médica. Entendemos que a interferência adotada seja inadequada em um regime democrático, e incompatível com as prerrogativas legais das instituições médicas.
O respeito às competências institucionais, à autonomia profissional e ao devido processo legal é essencial para a proteção dos pacientes, da Medicina e da própria democracia.
Santa Catarina, 12 de janeiro de 2026.
Associação Catarinense de Medicina – ACM
Academia de Medicina do Estado de Santa Catarina – ACAMESC
Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM/SC
Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense – SIMERSUL
Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina – SIMESC