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Visto Temporário

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Visto temporário  deve ser solicitado para exercício da Medicina por até 90 (noventa) dias para o médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em Santa Catarina, conforme previsto no § 1º do Artigo 18 da Lei nº 3268/1957.

Esse serviço não depende de atendimento presencial e deve ser solicitado via Espaço do Médico.

O prazo para liberação do Visto Temporário é de até 05 (cinco) dias úteis, exceto os que envolvam Decisão Judicial, cujo prazo poderá se estender a depender da análise do caso.

 

Instruções:

  • Realize o seu cadastro no Espaço do Médico pelo site do CRM-SC- clicando AQUI;
  • Após acessar o Espaço do Médico utilizando e-mail e senha que foram cadastrados na etapa anterior, preencher os dados solicitados e anexar cópia digitalizada de todos os documentos exigidos;
  • A partir disso, será realizada a análise dos documentos. Acompanhe a solicitação pelo Espaço do Médico, verificando as movimentações ocorridas;
  • Após a conclusão da análise, a Declaração de Visto Temporário estará disponível no Espaço do Médico;
  • Todas as movimentações dentro do Espaço do Médico serão notificadas por e-mail. (Verifique caixa de SPAM);
  • Não há custo para emissão do Visto Temporário.

Documentos necessários:

  • Versão física da Carteira Profissional de Médico (verde, tipo livro) ou versão Digital E-CPM, anexar somente página da foto e dados pessoais;
  • Certidão de Quitação de Débitos do Conselho Regional de origem;
  • Documento de identidade com validade nacional preferencialmente RG, CNH ou CIM;

Visto Temporário Fracionado


Conforme dispõe a Resolução CFM Nº 1948/2010 revogada pela Resolução CFM Nº 2.331/2023 em seu artigo 2º é concedido:

“Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto temporário de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal”

Os entes públicos-privados e/ou o próprio médico, quando exercendo atividade como assistente técnico, deverão requerer por escrito o visto temporário fracionado ao CRM de destino, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando a necessidade do visto temporário fracionado, as razões dessa necessidade, a relação de médicos, o período desejado e o CRM de origem.

O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: protocolo@crmsc.org.br

Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo: