De acordo com a Resolução CFM nº 2.331/2023, Artigo 1º, o médico que for exercer a medicina em outra jurisdição temporariamente, por período máximo de 90 dias, deverá solicitar o Visto Temporário no Conselho Regional de Medicina da localidade OU nos estados que não possuem portal próprio, a solicitação deve ser feita pelo Portal de Serviços do CFM, disponível no link: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/sc
Importante: Informamos que as solicitações de Visto Temporário 2025, conforme a Resolução CFM nº 2.331/2023, artigo 1º, parágrafo 1º, ficam limitadas ao exercício fiscal, encerrando-se em 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o médico que desejar continuar atuando em Santa Catarina deverá registrar uma nova solicitação de Visto Temporário no Espaço do Médico ou solicitar inscrição definitiva neste estado.
Conforme dispõe a Resolução CFM Nº 1948/2010 revogada pela Resolução CFM Nº 2.331/2023 em seu artigo 2º é concedido:
“Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto temporário de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal”
Os entes públicos-privados e/ou o próprio médico, quando exercendo atividade como assistente técnico, deverão requerer por escrito o visto temporário fracionado ao CRM de destino, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando a necessidade do visto temporário fracionado, as razões dessa necessidade, a relação de médicos, o período desejado e o CRM de origem.
O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail: protocolo@crmsc.org.br
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