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Atualização de Categoria – Civil para Exclusivamente Militar


O médico que exerce exclusivamente a função de médico(a) militar deve encaminhar ao seu Conselho para o e-mail protocolo@crmsc.org.br, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a documentação comprobatória abaixo para fins de isenção da anuidade, conforme estabelecido na Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979.

Documentos necessários:

  • Declaração ou atestado emitido e assinado pelo órgão competente, informando que o médico presta serviço exclusivamente militar naquele local;

  • Declaração de médico exclusivamente militar (modelo de declaração), assinada pelo médico, dando ciência da alteração realizada e de seu compromisso com a Autarquia.

Observação:

Caso o médico deseje que essa informação seja anotada na Carteira Profissional (tipo livro, capa verde), deverá encaminhá-la por correios (clique aqui) ao CRM-SC. O envio é opcional.