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CRMSC

CRM-SC aprova parecer sobre honorários sociais e critérios para concessão de valores reduzidos

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O CRM-SC aprovou parecer que trata da adoção de honorários médicos sociais ou reduzidos para pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dos requisitos para eventual comprovação de insuficiência financeira.
De acordo com o parecer, cabe a cada médico estabelecer seus próprios honorários, não havendo obrigatoriedade de que todos os profissionais de uma mesma clínica pratiquem um valor único. A definição dos preços deve considerar, entre outros aspectos, os custos relacionados à atividade profissional, as circunstâncias do atendimento e as condições econômicas da população atendida.
O documento também esclarece que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) constitui referência de remuneração no âmbito da Saúde Suplementar, mas não há resolução do Conselho Federal de Medicina que estabeleça a CBHPM como valor mínimo obrigatório para médicos que atuam na assistência particular.
Diversos cuidados devem ser seguidos pelos profissionais, alerta o parecer. Clínicas e instituições devem adotar políticas internas compatíveis com a legislação e buscar assessoramento jurídico para proteger e guardar informações socioeconômicas. Honorários diferenciados para pessoas em situação de vulnerabilidade têm respaldo ético, desde que assegurem atendimento digno e o melhor benefício ao paciente, respeitando os princípios éticos e legais.

Honorários reduzidos

O parecer destaca que a cobrança de valores diferenciados para pacientes com menor capacidade financeira pode ser adotada, desde que a prática não tenha como finalidade a concorrência desleal ou a captação de pacientes por meio de preços artificialmente reduzidos.
Segundo a análise, a caracterização de “preço vil” não depende exclusivamente do valor cobrado. Devem ser consideradas também as circunstâncias do atendimento, a realidade econômica da população atendida e, especialmente, a eventual intenção de utilizar preços menores como estratégia para atrair pacientes.
Nesse sentido, o Código de Ética Médica estabelece como direito do médico “estabelecer seus honorários de forma justa e digna”.

Comprovação da condição socioeconômica

O parecer também aborda a possibilidade de clínicas e instituições solicitarem documentos para comprovar a condição financeira do paciente como requisito para concessão de valores sociais.
Embora a solicitação de comprovação de hipossuficiência econômica seja uma prática admitida em determinados contextos da rede privada e de instituições filantrópicas, o CRM-SC ressalta que eventual coleta de informações deve respeitar a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre os cuidados apontados estão a limitação da coleta aos dados estritamente necessários, definição clara da finalidade, preservação do sigilo e da confidencialidade, segurança no armazenamento e prevenção de acessos ou usos indevidos. O tratamento das informações também não deve ocorrer para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
O parecer esclarece, ainda, que não cabe aos Conselhos de Medicina estabelecer um programa específico de adequação à LGPD ou definir critérios administrativos como faixa de renda, documentos obrigatórios, modelos contratuais ou políticas de retenção de dados. Essas questões devem ser definidas por cada instituição, com o suporte jurídico e técnico necessário.

Responsabilidade das instituições

O CRM-SC destaca que não existe, na regulamentação ética vigente dos Conselhos de Medicina, uma faixa de renda ou um conjunto específico de documentos estabelecidos para caracterizar o direito a honorários sociais. Os critérios podem variar conforme a realidade local e as características de cada estabelecimento.
Dessa forma, cabe às clínicas e instituições estabelecer políticas internas compatíveis com a legislação e buscar assessoramento jurídico para garantir a adequada proteção, tratamento e guarda das informações socioeconômicas eventualmente coletadas.
O parecer conclui que a adoção de honorários diferenciados para populações em situação de maior vulnerabilidade encontra respaldo ético quando realizada de forma a garantir atendimento digno e buscar o melhor benefício para o paciente, observados os princípios éticos e legais aplicáveis.

Fonte: Processo Consulta Nº: 27/2026 Parecer CRM-SC Nº: 25/2026

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