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CRM-SC reforça direito do paciente a cópia gratuita do prontuário médico

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O CRM-SC aprovou recentemente parecer que reforça o direito do paciente de acessar seu prontuário médico e obter cópias do documento sem qualquer ônus, independentemente de o material ser disponibilizado em formato físico ou digital. A manifestação foi elaborada a partir de consulta sobre a cobrança de taxa para o fornecimento de prontuário em formato digital.

De acordo com o entendimento, embora a propriedade física do prontuário pertença ao estabelecimento de saúde onde o atendimento foi realizado, as informações nele contidas pertencem ao paciente, que tem pleno direito de acesso ao seu conteúdo. Assim, não pode ser negado o fornecimento de cópias quando solicitado.

Direito garantido ao paciente

O parecer destaca que o Código de Ética Médica, em seu artigo 88, veda ao médico negar ao paciente ou a seu representante legal o acesso ao prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada ou deixar de prestar as explicações necessárias à sua compreensão, ressalvadas as situações previstas na própria norma.

O entendimento também está respaldado no Processo de Consulta nº 15/2020, do CRM-SC, segundo o qual as informações contidas no prontuário pertencem ao paciente, que não pode ter negado o direito de obter cópias.

Além disso, o parecer considera o disposto na Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O artigo 19 assegura ao paciente o direito de acessar seu prontuário médico sem necessidade de apresentar justificativa e de obter cópia sem ônus.

Para o CRM-SC, como a legislação não estabelece distinção entre os diferentes formatos de cópia, a garantia de gratuidade se aplica tanto aos documentos físicos quanto aos digitais.

Cópia digital também deve ser gratuita

A conclusão do parecer é objetiva: o paciente não pode ser impedido de obter cópia de seu prontuário nem ser obrigado a pagar por esse fornecimento, inclusive quando optar pelo formato digital.

“As informações contidas no prontuário pertencem ao paciente que detém pleno direito ao acesso, não podendo lhe ser negado o fornecimento de cópias quando requisitadas. Estas cópias devem ser oferecidas, por força de lei, sem ônus, sejam elas físicas ou digitais”, reforça o parecer.

O documento ressalta ainda a importância do prontuário médico para a continuidade da assistência, a comunicação entre profissionais e a proteção dos direitos do paciente. Por reunir informações clínicas, exames, condutas e orientações, o prontuário possui também relevância ética, legal e documental.

Fonte: Processo Consulta nº 15/2026 – Parecer CRM-SC nº 27/2026

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