Abaixo seguem as instruções para Solicitação de Inscrição de Pessoa Jurídica:
PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO MÉDICO.
Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
Cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
Instrumento de constituição: O Instrumento de constituição poderá ser – Contrato Social registrado, ou Estatuto, ou Lei de Publicação, ou Ata de Fundação. Caso haja alterações no instrumento de constituição, estas também deverão ser enviadas através do acesso restrito.
Alvará da vigilância sanitária (em caso de hospital, anexar Alvará Geral); Observação: Em caso de não possuir atividade médica no local, anexar declaração de inexibilidade emitida pela Vigilância Sanitária.
Alvará de localização e funcionamento da prefeitura municipal;
Declaração de capacitações técnica e operacional;
O Instrumento de constituição, os Alvarás e CNPJ deverão estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades disponibilizadas, conforme declarado pelo Responsável Técnico. Os informes técnicos são preponderantes para o CRM, pois traduzem o perfil assistencial da Pessoa Jurídica;
NORMATIZAÇÕES CORRELATAS:
Conforme Resolução CFM 2152/2016 nas instituições com até 30 médicos não haverá a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina;
No caso de instituições que prestam serviços de Endoscopia Digestiva, Medicina Hiperbárica e Atendimento e Transporte Pré e Inter-Hospitalar e Terceirização de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais deverão atender o que segue nas normativas relacionadas abaixo:
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