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Decisão liminar de Chapecó não determina ao CRM-SC fazer inscrição de médico sem revalida

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina esclarece que não realiza registro dos estudantes de medicina formados no exterior sem a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A decisão liminar do juiz federal, Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, autoriza ao município de Chapecó a contratação de médicos sem a prova de revalidação dos diplomas, mas não obriga o CRM-SC a efetuar inscrição desses profissionais.

Na tutela provisória concedida, o juiz fixa que o CRM-SC se abstenha “de exigir licença para o exercício da medicina e/ou provas da revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras a médicos brasileiros ou estrangeiros formados nestas instituições, para que atuem na rede de saúde do Município de Chapecó, pelo prazo de quatro meses, sem prejuízo de prorrogação em caso de manutenção do estado crítico da calamidade pública instalada neste Município”.

O presidente em exercício, Eduardo Porto Ribeiro, ressaltou “O CRM-SC é contrário a flexibilização do Revalida, sobretudo quando se utiliza a pandemia da Covid-19 como justificativa para a contratação irregular de não-médicos. A revalidação de diplomas é um processo obrigatório em todo País, que busca garantir a segurança do ato médico e a preservação da vida e saúde dos pacientes, a fim de não serem atendidos por quem não tem condições técnicas e habilitação para tanto”.

O CRM-SC já está adotando as medidas jurídicas pertinentes, visando resguardar a segurança e eficácia dos atendimentos médicos prestados à população de Chapecó.

 

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