Novos Conselheiros do CRM-SC são eleitos para gestão 2023–2028 Publicado em:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na noite de terça-feira, 15/08, o resultado das eleições dos novos conselheiros dos CRMs de todo o País. Em Santa Catarina, a Chapa 1: ÉTICA e INOVAÇÃO recebeu 12.430 votos. A posse dos eleitos será no dia 1º de outubro.
Usada pela primeira vez pelo CFM, a votação pela internet possibilitou a participação de um grande número de médicos no processo eleitoral. Em todo o País, foram mais de 397,9 mil computados.
Veja quem são os Conselheiros Eleitos para a gestão 2023-2028 do CRM-SC
Alberto Trapani Junior (CRM-SC 4632)
Alfredo Jorge Cherem (CRM-SC 3227)
Andrea Antunes Caldeira de Andrada Ferreira (CRM-SC 10411)
Anastácio Kotzias Neto (CRM-SC 2103)
Bruno Siqueira Campos Lopes (CRM-SC 22166)
Camila Machado Benedet (CRM-SC 11035)
Fabio Siquineli (CRM-SC 10871)
Fernão Bittencourt Cardozo (CRM-SC 15539)
Flavia Maria Zandavalli Neves da Fontoura (CRM-SC 21264)
Frederico Guimaraes Marchisotti (CRM-SC 18024)
Gerson Gandhi Ganev (CRM-SC 7889)
Graziela Schmitz Bonin (CRM-SC 9185)
Helena Maria Correa de Sousa Vieira (CRM-SC 3167)
Jonas Krischke Sebastiany (CRM-SC 8104)
Jose Antonio Rosso (CRM-SC 13324)
Juliano Pereima de Oliveira Pinto (CRM-SC 6800)
Karin Elisa Schemes (CRM-SC 4103)
Karine Perin Fernandes (CRM-SC 13874)
Lara Patricia Kretzer (CRM-SC 6794)
Luana Garcia Ferrabone (CRM-SC 11959)
Lygia Goretti Bruggemann Peters (CRM-SC 3578)
Marcelo Leandro Gurgacz (CRM-SC 9786)
Marcelo Lemos Dos Reis (CRM-SC 8310)
Marcelo Neves Linhares (CRM-SC 6114)
Marcelo Schneider Goulart (CRM-SC 16744)
Marcelo Souza Cruz (CRM-SC 9871)
Marcos Jose Barreto Zaleski (CRM-SC 4110)
Mario Afonso Maluf (CRM-SC 10819)
Mauricio Boeing da Silveira (CRM-SC 5952)
Mauricio Macedo Bertolini (CRM-SC 4630)
Mauro Knoll (CRM-SC 4416)
Melina More Bertotti (CRM-SC 15866)
Mylene Martins Lavado (CRM-SC 10631)
Reginaldo Manganelli Coimbra (CRM-SC 4809)
Renata Zomer de Albernaz Muniz (CRM-SC 12432)
Rosele Maria Branco (CRM-SC 4721)
Saule Luiz Pastre Junior (CRM-SC 13768)
Tania Elena Carnieletto Nicolodi (CRM-SC 5239)
Tatjana Barbovitch de Almeida Prado (CRM-SC 8812)
Vicente Pacheco Oliveira (CRM-SC 2351)
Justificativa de voto
O médico que não pôde votar, por causa justificada ou impedimento, poderá justificar o voto até 60 dias após o encerramento da votação (até o dia 15 de outubro de 2023). Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, conforme o Art 6º, §1º da Resolução CFM nº 2.315/2022.
O formulário de justificativa de voto está disponível no Portal das Eleições. O médico com mais de uma inscrição somente precisará justificar em um dos CRMs nos quais é inscrito.
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