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Novas regras de publicidade médica entram em vigor nesta segunda-feira, 11 de março

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As novas regras para a publicidade médica, conforme a Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), entram em vigor a partir desta segunda-feira, 11 de março.

As alterações têm como objetivo garantir maior ética e transparência na comunicação dos médicos com o público visando equilibrar a necessidade de informar com a proteção dos pacientes e a integridade da profissão.

A Resolução CFM 2.336/23 permite que os profissionais divulguem o trabalho nas redes sociais, façam publicidade dos equipamentos e tratamentos disponibilizados no local de trabalho, informem os preços das consultas e procedimentos, realizem campanhas promocionais e usem imagens dos pacientes – em caráter educativo e relacionado à especialidade registrada do médico. Lembrando que não é permitida a identificação do paciente, conforme o Artigo 75 do Código de Ética Médica e o Artigo 14, item E, desta resolução.

“A definição dessas regras foi um processo longo, que durou mais de três anos, e envolveu toda a sociedade médica. Agora, marca um novo momento para os profissionais médicos e é essencial compreendermos as principais novidades desta resolução que dá parâmetros para divulgar a medicina, mas também estabelece limites para o que deve ser proibido”, destaca Marcelo Lemos dos Reis, presidente do CRM-SC. 

Continuam proibidos o ensino de técnicas médicas a não-médicos, como previsto na Resolução CFM nº 1.718/2004.

Os profissionais que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos às penalidades e sanções pelo Conselho Regional de Medicina. “A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) será responsável por analisar os casos de reclamações que possam ser alvo de procedimentos de apuração ética e disciplinares”, explica o presidente do CRM-SC.

Clique Aqui para acessar o Manual de Publicidade Médica do CFM

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