De acordo com a Resolução CFM nº 2.415/2024, seguem os valores:
Descrição | Valor |
---|---|
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 1.170,00 |
Certificado | R$ 163,00 |
Alteração contratual | R$ 163,00 |
Renovação de certificado | R$ 163,00 |
Anuidade Pessoa Jurídica Ano 2025
IMPORTANTE: O CRM-SC não enviará boleto impresso, via Correios.
Por determinação da Resolução CFM nº 2.415/2024, informamos que as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho, que promovem alteração contratual, que modifica o capital social da empresa, mudando de classe de capital social, deverão seguir a tabela abaixo.
A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2025, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Classes de capital social | Valores |
---|---|
Até R$ 50.000,00 | R$ 902,00 |
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.804,00 |
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.706,00 |
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.608,00 |
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.510,00 |
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 5.412,00 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 7.216,00 |
Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios, clique aqui para saber mais.
A anuidade de Pessoa Jurídica pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.298/2021, seguem os valores:
Descrição | Valor |
---|---|
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO | R$ 1.001,00 |
CERTIFICADO | R$ 139,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 139,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO | R$ 139,00 |
IMPORTANTE: O CRM-SC não enviará boleto impresso, via Correios.
Por determinação da Resolução CFM nº 2.298/2021, informamos que as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho, que promovem alteração contratual, que modifica o capital social da empresa, mudando de classe de capital social, deverão seguir a tabela abaixo.
A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2022, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixa | Capital Social | Valor da Anuidade |
---|---|---|
1 | Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2 | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3 | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4 | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5 | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6 | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7 | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios, clique aqui para saber mais.
A anuidade de Pessoa Jurídica pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.
De acordo com a Resolução CFM nº 2280/2020, seguem os valores:
Descrição | Valor |
---|---|
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO | R$ 1.001,00 |
CERTIFICADO | R$ 139,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 139,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO | R$ 139,00 |
Conforme o Art. 12 da Resolução CFM nº 2280/2020 a Anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
---|---|---|
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Conforme o Artigo 18 da Resolução CFM nº 2280/2020, a Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios.
Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%
De acordo com a Resolução CFM nº 2.231/2019, seguem os valores:
Descrição | Valor |
---|---|
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO | R$ 1.001,00 |
CERTIFICADO | R$ 139,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 139,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO | R$ 139,00 |
Conforme o Art. 12º da Resolução CFM nº 2.231/2019, a anuidade será calculada como segue abaixo:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
---|---|---|
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Art. 18. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, seguem os valores:
Descrição | Valor |
---|---|
TAXA DE INSCRIÇÃO | R$ 973,00 |
CERTIFICADO | R$ 135,00 |
2ª VIA DE CERTIFICADO | R$ 135,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 135,00 |
TAXA DE CANCELAMENTO | R$ 135,00 |
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | R$ 135,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO | R$ 135,00 |
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
---|---|---|
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 750,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.500,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.250,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.000,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.750,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.500,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.000,00 |
§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2019.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não seja a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.
Conforme a Resolução CFM nº 2.185/2018, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2.185/2018 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 80% da Anuidade é até 20/12/2018.
“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2018, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”