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Anuidades e Taxas PJ


De acordo com a Resolução CFM nº 2.368/2023, seguem os valores:

Valores e taxas

Descrição Valor
Taxa de inscrição ou reinscrição R$ 1.114,00
Certificado R$ 155,00
Alteração contratual R$ 155,00
Renovação de certificado R$ 155,00

Anuidade Pessoa Jurídica Ano 2024

IMPORTANTE: O CRM-SC não enviará boleto impresso, via Correios.

Por determinação da Resolução CFM nº 2.368/2023, informamos que as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho, que promovem alteração contratual, que modifica o capital social da empresa, mudando de classe de capital social, deverão seguir a tabela abaixo.

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2024, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

Classes de capital social Valores
Até R$ 50.000,00 R$ 859,00
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.718,00
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.577,00
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.436,00
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.295,00
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.155,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.873,00

Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critériosclique aqui para saber mais.

PARCELAMENTO

A anuidade de Pessoa Jurídica pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.298/2021, seguem os valores:

 

Valores e taxas

 

Descrição Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO R$ 1.001,00
CERTIFICADO R$ 139,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL R$ 139,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO R$ 139,00

 

Anuidade Pessoa Jurídica Ano 2022

 

 

IMPORTANTE: O CRM-SC não enviará boleto impresso, via Correios.

 

Por determinação da Resolução CFM nº 2.298/2021, informamos que as Pessoas Jurídicas registradas neste Conselho, que promovem alteração contratual, que modifica o capital social da empresa, mudando de classe de capital social, deverão seguir a tabela abaixo.

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2022, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

Faixa Capital Social Valor da Anuidade
1 Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
2 Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
3 Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
4 Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
5 Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
6 Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
7 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

 

Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios, clique aqui para saber mais.

 

PARCELAMENTO

A anuidade de Pessoa Jurídica pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes.

 

De acordo com a Resolução CFM nº 2280/2020, seguem os valores:

 

 

Valores e taxas

 

 

Descrição Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO R$ 1.001,00
CERTIFICADO R$ 139,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL R$ 139,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO R$ 139,00

 

Valores das Anuidades

 

Conforme o Art. 12 da Resolução CFM nº 2280/2020 a Anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

 

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

 

Prazos relativos às anuidades de Pessoa Jurídica:

  • Solicitação de desconto de 80% pelo site – até 20/01/2021
  • Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) – 31/01/2021
  • Pagamento da anuidade (integral ou com desconto) – a partir de 1º/01/2021
 
 

Conforme o Artigo 18 da Resolução CFM nº 2280/2020, a Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios.

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%

 

Critérios:

  • Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
  • Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
  • Não possuam filiais;
  • Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
  • Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
  • Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
  • Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
  • O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade

De acordo com a Resolução CFM nº 2.231/2019, seguem os valores:

 

Valores e Taxas

 

Descrição Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO R$ 1.001,00
CERTIFICADO R$ 139,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL R$ 139,00
RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO R$ 139,00

 

Valores das Anuidades

 

Conforme o Art. 12º da Resolução CFM nº 2.231/2019, a anuidade será calculada como segue abaixo:

 

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

 

Anuidade com Desconto – 80%

Art. 18. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.

 

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, seguem os valores:

 

Valores das Taxas

 

Descrição Valor
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 973,00
CERTIFICADO R$ 135,00
2ª VIA DE CERTIFICADO R$ 135,00
ALTERAÇÃO CONTRATUAL R$ 135,00
TAXA DE CANCELAMENTO R$ 135,00
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA R$ 135,00
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO R$ 135,00

 

 

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 750,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.500,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.250,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.750,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.500,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.000,00

 

 

§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2019.

 

§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não seja a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.

 

Anuidade Proporcional

 

Conforme a Resolução CFM nº 2.185/2018, artigo 11º § 2º:

 

§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

 

Anuidade com Desconto – 80%

De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2.185/2018 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 80% da Anuidade é até 20/12/2018.

 

Resolução CFM nº 2.185/2018:

 

“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2018, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

 

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”