Anuidades e Taxas
Em janeiro de cada ano, o CRM-SC envia através de cobrança bancária, para o endereço de correspondência do estabelecimento de saúde, os boletos para pagamento da anuidade. Eventualmente, o CRM-SC poderá proceder outras cobranças no decorrer do ano, para arrecadação da anuidade dos estabelecimentos devedores. É imprescindível que o estabelecimento mantenha sempre atualizado seu endereço de correspondência, para o recebimento das guias de cobrança, jornal, convites, comunicados, etc.
Anuidade Ano 2019
De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, seguem os valores:
Valores das Taxas
Descrição | Valor |
TAXA DE INSCRIÇÃO | R$ 973,00 |
CERTIFICADO | R$ 135,00 |
2ª VIA DE CERTIFICADO | R$ 135,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 135,00 |
TAXA DE CANCELAMENTO | R$ 135,00 |
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | R$ 135,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO | R$ 135,00 |
Valores das Anuidades
Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2.185/2018, a anuidade será calculada como segue abaixo:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 750,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.500,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.250,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.000,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.750,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.500,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.000,00 |
§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2019.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não seja a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.
Anuidade Proporcional
Conforme a Resolução CFM nº 2.185/2018, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Anuidade com Desconto – 80%
De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2.185/2018 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 80% da Anuidade é até 20/12/2018.
“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2018, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”
Para solicitar a anuidade com desconto de 80%, Clique Aqui.
Anuidade Ano 2018
De acordo com a Resolução CFM nº 2166/2017, seguem os valores:
Valores das Taxas
Descrição | Valor |
TAXA DE INSCRIÇÃO | R$ 942,00 |
CERTIFICADO | R$ 131,00 |
2ª VIA DE CERTIFICADO | R$ 131,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 131,00 |
TAXA DE CANCELAMENTO | R$ 131,00 |
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | R$ 131,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO | R$ 131,00 |
Valores das Anuidades
Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2166/2017, a anuidade será calculada como segue abaixo:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 726,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.452,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.178,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.904,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.630,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.356,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 5.808,00 |
§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2018, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2018.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não é a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.
Anuidade Proporcional
Conforme a Resolução CFM nº 2166/2017, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Anuidade com Desconto – 50%
De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2166/2017 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 50% da Anuidade é até 20/12/2017.
“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2017, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”
Para solicitar a Anuidade com desconto de 50%, clique no link abaixo:
PRAZO ESGOTADO.
Anuidade Ano 2017
De acordo com a Resolução CFM nº 2166/2017, seguem os valores:
Valores das Taxas
Descrição | Valor |
TAXA DE INSCRIÇÃO | R$ 924,00 |
CERTIFICADO | R$ 128,00 |
2ª VIA DE CERTIFICADO | R$ 128,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 128,00 |
TAXA DE CANCELAMENTO | R$ 128,00 |
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | R$ 128,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO | R$ 128,00 |
Valores das Anuidades
Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2150/2016, a anuidade será calculada como segue abaixo:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 712,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.424,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.136,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.848,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.560,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.272,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 5.696,00 |
§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2017, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2017.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não é a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.
Anuidade Proporcional
Conforme a Resolução CFM nº 2150/2016, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Anuidade com Desconto – 50%
De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2150/2016 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 50% da Anuidade é até 31/01/2017.
“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 31/01/2017, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”
Para solicitar a Anuidade com desconto de 50%, clique no link abaixo
PRAZO ESGOTADO.
Anuidade Ano 2016
De acordo com a Resolução CFM nº 2125/2015, seguem os valores:
Valores das Taxas
Descrição | Valor |
TAXA DE INSCRIÇÃO | R$ 843,00 |
CERTIFICADO | R$ 117,00 |
2ª VIA DE CERTIFICADO | R$ 117,00 |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL | R$ 117,00 |
TAXA DE CANCELAMENTO | R$ 117,00 |
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | R$ 117,00 |
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADO | R$ 117,00 |
Valores das Anuidades
Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2125/2015, a anuidade será calculada como segue abaixo:
Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 650,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.300,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 1.950,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.600,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 3,250,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.900,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 5,200,00 |
§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2016, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2016.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não é a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.
Anuidade Proporcional
Conforme a Resolução CFM nº 2125/2015, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.
Anuidade com Desconto – 50%
De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2125/2015 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 50% da Anuidade é até 29/01/2016.
“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 29/01/2016, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”
Para solicitar a Anuidade com desconto de 50%, clique no link abaixo
PRAZO ESGOTADO.