Anuidades e Taxas

Em janeiro de cada ano, o CRM-SC envia através de cobrança bancária, para o endereço de correspondência do estabelecimento de saúde, os boletos para pagamento da anuidade. Eventualmente, o CRM-SC poderá proceder outras cobranças no decorrer do ano, para arrecadação da anuidade dos estabelecimentos devedores. É imprescindível que o estabelecimento mantenha sempre atualizado seu endereço de correspondência, para o recebimento das guias de cobrança, jornal, convites, comunicados, etc.

Anuidade Ano 2019

Anuidade Ano 2018

Anuidade Ano 2017

Anuidade Ano 2016

Anuidade Ano 2019

De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, seguem os valores:

Valores das Taxas
DescriçãoValor
TAXA DE INSCRIÇÃOR$ 973,00
CERTIFICADOR$ 135,00
2ª VIA DE CERTIFICADOR$ 135,00
ALTERAÇÃO CONTRATUALR$ 135,00
TAXA DE CANCELAMENTOR$ 135,00
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICAR$ 135,00
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADOR$ 135,00
Valores das Anuidades

Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2.185/2018, a anuidade será calculada como segue abaixo:

FaixasCapital socialValor da anuidade
Até R$ 50.000,00R$ 750,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00R$ 1.500,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00R$ 2.250,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00R$ 3.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00R$ 3.750,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00R$ 4.500,00
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 6.000,00

§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2019.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não seja a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.

Anuidade Proporcional

Conforme a Resolução CFM nº 2.185/2018, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Anuidade com Desconto – 80%

De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2.185/2018 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 80% da Anuidade é até 20/12/2018.

Resolução CFM nº 2.185/2018:

“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2018, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”

Para solicitar a anuidade com desconto de 80%, Clique Aqui.

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Anuidade Ano 2018

De acordo com a Resolução CFM nº 2166/2017, seguem os valores:

Valores das Taxas
DescriçãoValor
TAXA DE INSCRIÇÃOR$ 942,00
CERTIFICADOR$ 131,00
2ª VIA DE CERTIFICADOR$ 131,00
ALTERAÇÃO CONTRATUALR$ 131,00
TAXA DE CANCELAMENTOR$ 131,00
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICAR$ 131,00
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADOR$ 131,00
Valores das Anuidades

Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2166/2017, a anuidade será calculada como segue abaixo:

FaixasCapital socialValor da anuidade
Até R$ 50.000,00R$ 726,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00R$ 1.452,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00R$ 2.178,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00R$ 2.904,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00R$ 3.630,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00R$ 4.356,00
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 5.808,00

§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2018, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2018.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não é a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.

Anuidade Proporcional

Conforme a Resolução CFM nº 2166/2017, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Anuidade com Desconto – 50%

De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2166/2017 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 50% da Anuidade é até 20/12/2017.

Resolução CFM nº 2166/2017:

“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 20/12/2017, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”

Para solicitar a Anuidade com desconto de 50%, clique no link abaixo: 

PRAZO ESGOTADO.

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Anuidade Ano 2017

De acordo com a Resolução CFM nº 2166/2017, seguem os valores:

Valores das Taxas
DescriçãoValor
TAXA DE INSCRIÇÃOR$ 924,00
CERTIFICADOR$ 128,00
2ª VIA DE CERTIFICADOR$ 128,00
ALTERAÇÃO CONTRATUALR$ 128,00
TAXA DE CANCELAMENTOR$ 128,00
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICAR$ 128,00
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADOR$ 128,00
Valores das Anuidades

Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2150/2016, a anuidade será calculada como segue abaixo:

FaixasCapital socialValor da anuidade
Até R$ 50.000,00R$ 712,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00R$ 1.424,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00R$ 2.136,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00R$ 2.848,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00R$ 3.560,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00R$ 4.272,00
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 5.696,00

§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2017, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2017.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não é a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.

Anuidade Proporcional

Conforme a Resolução CFM nº 2150/2016, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Anuidade com Desconto – 50%

De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2150/2016 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 50% da Anuidade é até 31/01/2017.

Resolução CFM nº 2150/2016:

“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 31/01/2017, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”

Para solicitar a Anuidade com desconto de 50%, clique no link abaixo

PRAZO ESGOTADO.

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Anuidade Ano 2016

De acordo com a Resolução CFM nº 2125/2015, seguem os valores:

Valores das Taxas
DescriçãoValor
TAXA DE INSCRIÇÃOR$ 843,00
CERTIFICADOR$ 117,00
2ª VIA DE CERTIFICADOR$ 117,00
ALTERAÇÃO CONTRATUALR$ 117,00
TAXA DE CANCELAMENTOR$ 117,00
ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICAR$ 117,00
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO E CERTIFICADOR$ 117,00
Valores das Anuidades

Conforme o Art. 11º da Resolução CFM nº 2125/2015, a anuidade será calculada como segue abaixo:

FaixasCapital socialValor da anuidade
Até R$ 50.000,00R$ 650,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00R$ 1.300,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00R$ 1.950,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00R$ 2.600,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00R$ 3,250,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00R$ 3.900,00
Acima de R$ 10.000.000,00R$ 5,200,00

§1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2016, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 20 de janeiro de 2016.
§3º As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do conselho regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade-fim não é a saúde, recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida no caput deste artigo.

Anuidade Proporcional

Conforme a Resolução CFM nº 2125/2015, artigo 11º § 2º:
§ 2ºQuando da inscrição ou reinscrição da pessoa jurídica em qualquer conselho regional de medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Anuidade com Desconto – 50%

De acordo com o artigo 13º da Resolução CFM nº 2125/2015 citada a seguir, o prazo para solicitação de Desconto de 50% da Anuidade é até 29/01/2016.

Resolução CFM nº 2125/2015:

“Art. 13º – As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 29/01/2016, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 11º. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.”

Para solicitar a Anuidade com desconto de 50%, clique no link abaixo

PRAZO ESGOTADO.

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