Atendendo a Resolução CFM 2336/2023, artigo 13º, §1º, alínea “d” é permitido ao médico realizar o cadastro de sua Pós-Graduação lato sensu que atenda aos seguintes requisitos:
Médico(a) deve ter Inscrição Primária no CRM-SC;
Somente Cursos de Pós-Graduação lato sensu;
Curso realizado de forma exclusivamente presencial;
Curso e Instituição de Ensino Superior (IES) devem estar registrados e regulamentados no Ministério da Educação nos termos da Portaria Normativa nº 21, de 21/12/2017. Para conferir se o curso realizado possui regulamentação junto ao Ministério da Educação, Clique Aqui;
Devem estar dentro da relação de cursos que o Conselho Federal selecionou dentro da área de Saúde e Bem Estar e que tenha relação direta com a profissão Médica. A conferência será feita pelo CRM-SC durante a análise do requerimento.
Como realizar o cadastro de Pós-Graduação
O Cadastro de Pós-Graduação deve ser feita exclusivamente no Espaço do Médico, Clicando Aqui.
Ao realizar o cadastro, o médico deverá anexar frente e verso do Certificado de pós-graduação e assinar digitalmente o Termo de Responsabilidade de Cadastro de Pós-graduação.
Observações Importantes:
Os cursos, que cumprem os itens 2, 3 e 4, mas que não fazem parte da relação do CFM (item 5), não poderão ser cadastrados.
Alertamos que o cadastro de pós-graduação lato sensu não substitui ou possui o mesmo valor do RQE – Registro de Qualificação de Especialista (Regulamentado pelo DECRETO FEDERAL 8516).
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