Muitas dúvidas a respeito de questões éticas e administrativas envolvendo a medicina podem ser sanadas através de normas e pareceres já emitidos pelo CFM e CRMs.
Aprenda a fazer a consulta no site do CRM-SC, antes de solicitar um novo parecer. O vídeo abaixo mostra o passo a passo de como pesquisar as normas.
Caso não encontre subsídios para o que pretende, seu questionamento deve ser encaminhado através do preenchimento do formulário abaixo.
Estabelece normas para emissão de Pareceres do Conselho Federal de Medicina. (…)
Art. 2º As consultas solicitadas aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina deverão ser encaminhados à Secretaria, para fins de protocolo, sendo posteriormente encaminhadas ao conselheiro responsável pelo Setor de Processo-Consulta para triagem.
§ 1º As consultas somente serão atendidas se estiverem justificadas, contendo, obrigatoriamente, o nome completo do consulente, número do CRM, caso seja médico, CPF, caso a consulta seja através de correio eletrônico, endereço de correspondência e a instituição a que pertence, se for o caso, assim como, quando necessário, cópia da documentação comprobatória do que se alega.
§ 2º As consultas que não preencherem os pré-requisitos de admissibilidade serão arquivadas, devendo as informações serem transmitidas aos consulentes.
§ 3º As consultas, ao final do seu trâmite, deverão ser respondidas formalmente aos consulentes
Art. 3º Os Conselhos de Medicina atenderão preferencialmente as solicitações de consultas oriundas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de sociedades médicas, outras entidades, médicos e pessoas físicas em geral.
§ 2º Os Conselhos de Medicina somente responderão questionamentos dentro de suas competências legais.
§ 3º As consultas serão obrigatoriamente respondidas em caráter impessoal, de forma genérica e não individualizadas.
§ 4º Não serão respondidas consultas contendo referência ou alusão a questionamentos éticos baseados em casos concretos.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o conselheiro responsável pelo Setor de Processo-Consulta, ao tomar ciência da possível infração ética contida na solicitação de consulta, a encaminhará à Corregedoria para as apurações necessárias.
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