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Denúncia Ética


Orientações para denúncias

Orientações para denúncias

O CRM-SC disponibiliza este formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias éticas contra médicos, hospitais ou instituições prestadoras de serviços médicos.

Ao clicar em “enviar”, será gerado um documento eletrônico, que será analisado pelo setor da Corregedoria do CRM-SC. Você receberá um número de protocolo por e-mail. Certifique-se de que esta informação esteja corretamente informada.

As denúncias devem ser assinadas: de forma analógica ou digital. Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, desde que esteja legível e previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.

Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a :

A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local (Estado) onde ocorreram os fatos a serem apurados. O Conselho Federal de Medicina julga somente recursos.

As denúncias devem conter obrigatoriamente:

  • Identificação do denunciante:

Cópias dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, além de todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.

  • Legitimidade do denunciante:

O paciente é parte legítima para oferecer a denúncia.

Nos casos em que o denunciante não seja o paciente, observar as seguintes situações:

  • Paciente menor de idade ou curatelado:

Se o denunciante for representante legal do paciente, deverá encaminhar a documentação do paciente que comprove a condição (pai, mãe ou responsável). Em casos de curatela, deve-se apresentar o documento de curatela.

  • Paciente maior de idade:

Se o paciente for maior de idade, é necessário, além do envio do documento de identidade do paciente, também apresentar documento, devidamente assinado, que autorize o denunciante a figurar no polo ativo da denúncia.

  • Falecimento do paciente:

Nos casos de óbito, devem ser encaminhados a certidão de óbito e documentos que comprovem o grau de parentesco. A legitimidade para oferecer denúncia, nessa situação, segue a seguinte ordem de preferência: cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos.

Pessoas Jurídicas:

A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo, devendo ser representada por quem a lei ou seus respectivos estatutos indicarem ou, na ausência de indicação expressa, por seus diretores ou sócios-gerentes.

    • 1º – Quando da apresentação da denúncia, a pessoa jurídica deverá demonstrar seu interesse em figurar no polo ativo. Caso contrário, a tramitação será processada de ofício.
    • 2º – Se, no curso da análise, for identificada uma pessoa física legitimada para a denúncia, esta deverá ser intimada para integrar o polo ativo, caso manifeste interesse.
  • Nome do(s) médico(s) envolvido(s) e número do CRM (se souber):

Sempre que possível, informar o nome completo dos profissionais médicos e seu respectivo número de registro no CRM relacionados ao atendimento.

  • Descrição da denúncia:

Narrativa detalhada dos fatos. Descrição minuciosa dos acontecimentos que, na visão do denunciante, possam configurar ilícitos ou infrações éticas médicas.

  • Indicação das provas e documentos apresentados na denúncia:

Documentação comprobatória. Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de documentos que comprovem ou reforcem os fatos narrados (cópias de prontuários, laudos, mensagens, entre outros).

  • Relação das testemunhas:

Se houver testemunhas dos fatos, informar seus nomes e informações de contato, se possível.

  • Nome do Estabelecimento:

Indicação do nome da instituição ou instituições onde os fatos ocorreram.

Saiba Como Denunciar


A denúncia será feita em duas etapas:

1ª) Preenchimento das informações e envio do formulário. Ao clicar enviar, o sistema enviará cópia do formulário preenchido para o e-mail informado anteriormente, assim como, o código de acesso para a segunda etapa do processo.


2ª) É necessário imprimir o documento recebido no e-mail, assinar e fazer upload do mesmo no site do CRM-SC.

Para fazer o upload será necessário informar o código da denúncia, recebido no e-mail ou exibido na mensagem de confirmação da 1ª etapa. O upload do arquivo pode ser feito de duas formas, na página inicial da Denúncia, botão 2ª Etapa; ou dentro da aba Fazer Denúncia, clicando no botão em amarelo, localizado no canto inferior direito da página. Após o envio do documento, aparecerá mensagem confirmando o sucesso da operação.

A denúncia só será validada pelo CRM-SC, após o denunciante efetuar e concluir a segunda etapa do processo, pelo site ou de forma presencial, desde que assinada.