Orientações Sobre Denúncias.

O CRM-SC disponibiliza este formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias.

AS DENÚNCIAS DEVEM SER ASSINADAS: seja por assinatura eletrônica ou meramente de forma digitalizada.
Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a Resolução CRM-SC nº 197/2020: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/SC/2020/197
1 – A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local (Estado) onde ocorreram os fatos a serem apurados.
O Conselho Federal de Medicina julga somente RECURSOS.
2 – Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter identificação das partes, telefone e endereço do denunciante. A coleta de sua assinatura na denúncia será solicitada oportunamente após análise preliminar pelo setor.


3 – As denúncias devem conter:

  • Identificação do denunciante (cópia RG, CNH, …) e seu endereço;
  • Narrativa detalhada dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos e infrações éticas médicas;
  • Nome da instituição ou instituições onde os fatos denunciados ocorreram;
  • Nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
  • Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.
  • As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes aos fatos denunciados);
  • A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo) não impede que o Conselho Regional apure a denúncia, já que detêm mecanismos legais para obtê-las.
  • A denúncia, por motivos legais, deve conter solicitação formal de que o Conselho apure os fatos, incluir data e assinatura do denunciante.
  • Em caso de atendimento médico é possível apresentar juntamente com a denúncia, cópia integral do prontuário do paciente. É vedado ao médico (ou a instituição de saúde) negar o acesso e cópia do prontuário ao paciente, ou na sua impossibilidade, ao seu representante legal, conforme prevê o artigo 88 do Código de Ética Médica.

 

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Ao clicar em “enviar” , será gerado um documento eletrônico, que será analisado pelo setor da Corregedoria do CRM-SC. Você receberá um número de protocolo por e-mail. Certifique-se de que esta informação esteja corretamente informada.
 
 
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Preencha os dados, gere e imprima o arquivo.
Esse deve ser assinado e entregue pessoalmente na Sede ou em uma das Delegacias do CRM-SC, ou escaneado (devidamente assinado) e encaminhado para o endereço de e-mail: protocolo@crmsc.org.br