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Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2026


Conforme estabelece a Resolução CFM 2.447/2025, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade, desde que não seja a primeira anuidade (após inscrição inicial) e atenda aos critérios previamente estabelecidos.

Quais são os requisitos necessários para receber o desconto de 80% na Anuidade 2026?

Critérios: 

  • Pessoas Jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
  • Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
  • Não possuir filiais;
  • Não manter contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
  • O Diretor Técnico e sócios-médicos deverão estar em situação cadastral regular: em dia com a anuidades e quites com multas eleitorais por se tratar de débito.
  • As Pessoas Jurídicas devem estar quites com o pagamento das anuidades e da taxa de Certificado de Regularidade de exercícios anteriores;
  • Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica dentro da validade.
  • A comprovação do enquadramento nos critérios estabelecidos, no que couber, será efetuada por meio da análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE principal e secundárias, conforme registradas no Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

Até que dia é possível solicitar o desconto de 80% na Anuidade 2026?

 

A solicitação pode ser feita a partir do dia 15 de dezembro de 2025 até 20 de janeiro de 2026, no Espaço do Médico.

 

Como solicitar o desconto no Espaço do Diretor Técnico?

 

O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Médico. E após o login, clicar no Menu Espaço do Diretor Técnico

As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-SC que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa até 14 de Dezembro de 2025 e poderá gerar os seguintes resultados:

  1. Desconto automático deferido, caso as condições estejam atendidas, mediante assinatura do Termo de  Compromisso de atividades médicas, onde o Diretor Técnico afirma que atende todos os critérios da Resolução CFM 2447/2025 para o desconto.
  2. Desconto indeferido automaticamente, caso não sejam atendidas as condições normatizadas pela Resolução CFM 2447/2025 
  1. Caso haja indeferimento, mas a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2026.

Atenção: Informações importantes

  • As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-SC que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa até 14 de Dezembro de 2025.
  • Caso haja indeferimento, mas a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido: 20 de janeiro de 2026.
  • O não pagamento da anuidade com o desconto até a data de vencimento 31/01/2026 implicará no cancelamento automático do benefício, tornando obrigatório o pagamento do valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
  • O desconto de 80% na Anuidade, descrito no artigo 17, não comporta Recurso Administrativo, tendo em vista que os seus requisitos são objetivos, não cabendo análise subjetiva por parte do agente público.
  • De acordo com a Resolução CFM 2010/2013 – Manual de Procedimentos Pessoa Jurídica, em situações em que a fiscalização constate inconformidade no enquadramento de empresa médica a que tenha sido concedido desconto, os valores devidos deverão ser cobrados e, não havendo uma justificativa fundamentada, o diretor técnico estará sujeito a procedimento disciplinar.