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Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2025


Conforme estabelece a Resolução CFM 2.415/2024, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda a critérios previamente estabelecidos.

Quais são os requisitos necessários para receber o desconto de 80% na Anuidade 2025?

Critérios: 

  • Pessoas Jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
  • Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
  • Não possuir filiais;
  • Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
  • Pessoas jurídicas, em que seu Diretor Técnico e Diretor Clínico e sócios-médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como, quites com o pagamento das anuidades e da taxa de Certificado de Regularidade de exercícios anteriores;
  • Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica dentro da validade.

Até que dia é possível solicitar o desconto de 80% na Anuidade 2025?

A solicitação pode ser feita a partir do dia 11 de dezembro de 2024 até 20 de janeiro de 2025, no Espaço do Diretor Técnico.

Como solicitar o desconto no Espaço do Diretor Técnico?

O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Diretor Técnico.

As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-SC que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa e poderá gerar os seguintes resultados:

  1. Desconto automático deferido, caso as condições estejam atendidas, mediante assinatura do Termo de  Compromisso de atividades médicas, onde o Diretor Técnico afirma que os critérios para o desconto estão registrados no Contrato Social e Documentação Anexa do banco de dados do CRM-SC.

      2. Desconto indeferido automaticamente, caso não sejam atendidas as condições normatizadas pela Resolução CFM 2.415/2024.

      3. Caso haja indeferimento, mas a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2025.

Atenção: Informações importantes

  • Após o deferimento automático haverá uma conferência documental interna, que tem por objetivo garantir o benefício do desconto da anuidade. Caso haja divergência de informações a empresa deverá quitar o valor integral da anuidade com juros e multas, conforme prevê a Resolução CFM 2.415/2024 e ainda poderá ser fiscalizado pelo CRM e responder Processo Ético Disciplinar, conforme Resolução CFM 2217/2018, Art. 17.
  • O desconto de 80% na Anuidade, descrito no artigo 17, não comporta Recurso Administrativo, tendo em vista que os seus requisitos são objetivos, não cabendo análise subjetiva por parte do agente público.