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Direção e Vice-Direção


Abaixo seguem as instruções para a Homologação de Direção e Vice-Direção:

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO MÉDICO.
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-SC disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • Formulário de Homologação de Direção e Vice-Direção Clínica;
  • Edital de Convocação de Eleição;
  • Ata de Eleição;
  • Lista de presença dos votantes de forma legível com nome e assinatura, CRM-SC e seus respectivos RQEs;
  • Lista atualizada dos membros do corpo clínico, datada e assinada pelo responsável técnico, constando nome completo (em ordem alfabética) e CRM-SC, identificando os efetivos.

REQUISITOS DA HOMOLOGAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO CLÍNICA

Art. 15. O Diretor Clínico e seu Vice-Diretor serão eleitos por votação direta e secreta, pelos membros aptos a votar, em Assembleia especialmente convocada para esta finalidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia será convocada pelo Diretor Clínico em exercício.

Parágrafo Segundo – É admitida, preferencialmente, a eleição por chapas em que conste o candidato a Diretor Clínico e seu Vice-Diretor, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Parágrafo Terceiro – Na hipótese de candidatura individual, será considerado eleito Diretor Clínico o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, sendo o segundo candidato mais votado automaticamente alçado ao cargo de Vice-Diretor Clínico.

Parágrafo Quarto – O candidato será eleito pela maioria simples dos votantes presentes à Assembleia.

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através da área de contatos do ESPAÇO DO MÉDICO.
  • Em caso de dúvidas técnicas, preencha o formulário para contato com o Setor de TI, clicando no botão abaixo