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Código de Ética


O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como, em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da Medicina. As organizações de prestação de serviços médicos também estão sujeitas às normas deste Código. Acesse a versão atualizada em 2029.

Momento da Ética


O Momento de Ética é um evento virtual promovido pelo CRM-SC para debater assuntos atuais relacionados à Medicina e à ética Médica. O webinar é transmitido ao vivo pelo Canal do Youtube (www.youtube.com/CRMSC1), na última quarta-feira do mês, a partir das 19h30.

Denúncia
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC

O CRM-SC disponibiliza este formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias éticas contra médicos, hospitais ou instituições prestadoras de serviços médicos.

Ao clicar em “enviar” , será gerado um documento eletrônico , que será analisado pelo setor da Corregedoria do CRM-SC. Você receberá um número de protocolo por e-mail. Certifique-se de que esta informação esteja corretamente informada.

AS DENÚNCIAS DEVEM SER ASSINADAS: de forma analógica ou digital. Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.

Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a Resolução CRM-SC nº 210/2021:

1 – A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local (Estado) onde ocorreram os fatos a serem apurados. O Conselho Federal de Medicina julga somente RECURSOS.

2 – As denúncias devem conter:

  • Identificação do denunciante (cópias de: identidade, CPF e comprovante de endereço) incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato;
  • Narrativa detalhada dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos e infrações éticas médicas;
  • Nome da instituição ou instituições onde os fatos denunciados ocorreram;
  • Quando possível, o nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
  • Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.
  • As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes aos fatos denunciados,);
Saiba como denunciar
A denúncia será feita em duas etapas:

 

1ª) Preenchimento das informações e envio do formulário. Ao clicar enviar, o sistema enviará cópia do formulário preenchido para o e-mail informado anteriormente, assim como, o código de acesso para a segunda etapa do processo.

 

2ª) É necessário imprimir o documento recebido no e-mail, assinar e fazer upload do mesmo no site do CRM-SC.

 

 

Para fazer o upload será necessário informar o código da denúncia, recebido no e-mail ou exibido na mensagem de confirmação da 1ª etapa. O upload do arquivo pode ser feito de duas formas, na página inicial da Denúncia, botão 2ª Etapa; ou dentro da aba Fazer Denúncia, clicando no botão em amarelo, localizado no canto inferior direito da página. Após o envio do documento, aparecerá mensagem confirmando o sucesso da operação.


A denúncia só será validada pelo CRM-SC, após o denunciante efetuar e concluir a segunda etapa do processo, pelo site ou de forma presencial, desde que assinada.

Denúncia entre Médicos


Orientações para denúncias

Existem situações entre médicos que podem configurar infração ética e merecem apuração pelo CRM-SC, seja envolvendo responsabilidade profissional, sigilo profissional, documentos médicos, publicidade médica, dentre outros, por isso, este espaço é destinado exclusivamente para Denúncia entre Médicos.


Para fazer a Denúncia por esse canal eletrônico, o médico deverá estar inscrito no CRM-SC e usará o mesmo login e senha do Espaço do Médico.

Pedido de Parecer


Instruções
Muitas dúvidas a respeito de questões éticas e administrativas envolvendo a medicina podem ser sanadas através de normas e pareceres já emitidos pelo CFM e CRMs.

Aprenda a fazer a consulta no site do CRM-SC, antes de solicitar um novo parecer. O vídeo abaixo mostra o passo a passo de como pesquisar as normas.
Caso não encontre subsídios para o que pretende, seu questionamento deve ser encaminhado através do preenchimento do formulário abaixo.
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.070/2014
Estabelece normas para emissão de Pareceres do Conselho Federal de Medicina.
 
(…)
 
Art. 2º As consultas solicitadas aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina deverão ser encaminhados à Secretaria, para fins de protocolo, sendo posteriormente encaminhadas ao conselheiro responsável pelo Setor de Processo-Consulta para triagem.

§ 1º As consultas somente serão atendidas se estiverem justificadas, contendo, obrigatoriamente, o nome completo do consulente, número do CRM, caso seja médico, CPF, caso a consulta seja através de correio eletrônico, endereço de correspondência e a instituição a que pertence, se for o caso, assim como, quando necessário, cópia da documentação comprobatória do que se alega.

§ 2º As consultas que não preencherem os pré-requisitos de admissibilidade serão arquivadas, devendo as informações serem transmitidas aos consulentes.
 
§ 3º As consultas, ao final do seu trâmite, deverão ser respondidas formalmente aos consulentes
Art. 3º Os Conselhos de Medicina atenderão preferencialmente as solicitações de consultas oriundas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de sociedades médicas, outras entidades, médicos e pessoas físicas em geral.

§ 2º Os Conselhos de Medicina somente responderão questionamentos dentro de suas competências legais.

§ 3º As consultas serão obrigatoriamente respondidas em caráter impessoal, de forma genérica e não individualizadas.

§ 4º Não serão respondidas consultas contendo referência ou alusão a questionamentos éticos baseados em casos concretos.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o conselheiro responsável pelo Setor de Processo-Consulta, ao tomar ciência da possível infração ética contida na solicitação de consulta, a encaminhará à Corregedoria para as apurações necessárias.
IMPORTANTE: Verifique a caixa de Spam do seu e-mail, a resposta do CRM-SC pode ter ido para lá.
Conheça o Código de Processo Ético Profissional
Código de Ética do Estudante de Medicina
Com conteúdo adaptado do Código de Ética Médica e inspirado em códigos semelhantes editados em outros países, o Código de Ética do Estudante de Medicina contem os preceitos éticos, deveres e regras que devem balizar o relacionamento entre estudantes, profissionais, professores/orientadores e colegas. São 45 artigos organizados em seis eixos que ressaltam atitudes, praticas, princípios morais e éticos para guiar os estudantes de medicina dentro e fora da sala de aula.