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Publicidade Médica


Codame: Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos

 

A divulgação dos assuntos médicos e a publicidade médica são os objetos do Capítulo XIII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) e da Resolução CFM nº 2336/2023 que dispõe sobre publicidade e propaganda médica.

Qual o conceito de publicidade e propaganda médica?

Resolução CFM nº 2336/2023, Art.1º, Para fins desta Resolução, entende-se por publicidade ou propaganda médica a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico, nos segmentos público, privado e filantrópico.

  • 1º Entende-se por publicidade médica o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou dos estabelecimentos médicos (físicos ou virtuais).
  • 2º Entende-se por propaganda médica o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina.

Art.2º Os médicos estão obrigados a cumprir as regras contidas nesta Resolução e no Manual de Divulgação de Assuntos Médicos dela decorrente.

Ao Setor de CODAME compete avaliar assuntos referentes à publicidade médica e a temas sobre Medicina veiculados sob qualquer forma à população.

Ainda conforme a Resolução CFM nº 2.336/2023, Art.16: A Codame tem como finalidade:

I – responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos;

II – organizar campanhas educativas sobre propaganda/publicidade médica, orientar sua divulgação pelos meios disponíveis no sistema CFM/CRMs, inclusive o Programa de Educação Médica Continuada apoiado e financiado pelo CFM; (…);

V– encaminhar à Corregedoria do Conselho Regional de Medicina matérias com potencial de infração ao Código de Ética Médica para a instauração de sindicância;

VI – rastrear divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet, adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta Resolução;

VII – receber material publicitário, mesmo que de origem anônima, para apuração, podendo ser por canal próprio para esse fim; (…);

Embora todos os médicos sejam considerados habilitados a exercer a medicina em suas diferentes áreas, a divulgação é privativa do especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), devidamente registrado no CRM do Estado da Jurisdição de atuação. Formulários médicos, receituário e carimbo são considerados como forma de divulgação nos termos das Resoluções citadas. Além das mídias sociais, como, sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, Sygnal, TikTok, LinkedIn, Threads e quaisquer outros meios similares que vierem a ser criados.

As resoluções do Conselho Federal e Regionais de Medicina estão disponíveis em seu inteiro teor, nesse site na aba “Normas CRM-SC/CFM”. Caso haja dificuldade em interpretar e adequar o conteúdo de alguma postagem em específico, o médico pode entrar em contato com o Setor de CODAME do seu Estado para dirimir qualquer dúvida.

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