PUBLICIDADE MÉDICA
Codame: Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.
Ao Setor de CODAME compete avaliar assuntos referentes à publicidade médica e a temas sobre Medicina veiculados sob qualquer forma à população.
A divulgação dos assuntos médicos e a publicidade médica são os objetos do Capítulo XIII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) e da Resolução CFM nº 1974/2011.
De acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) em seu artigo 114, é vedado ao médico: “Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina”. Além disso, a Resolução CFM nº 1974/2011 proíbe em seu artigo 3ª o médico de “anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade”.
Embora todos os médicos sejam considerados habilitados a exercer a medicina em suas diferentes áreas, a divulgação é privativa do especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), devidamente registrado no CRM do Estado da Jurisdição de atuação. Formulários médicos, receituário e carimbo são considerados como forma de divulgação nos termos das Resoluções citadas. Além das mídias sociais, como, por exemplo, sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.
A resolução CFM nº 1974/2011 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Em seu artigo 15: “A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos terá como finalidade: (…); c) Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial de infração ao Código de Ética Médica”;
As resoluções do Conselho Federal e Regionais de Medicina estão disponíveis em seu inteiro teor, nesse site na aba “Normas CRM-SC/CFM”. Caso haja dificuldade em interpretar e adequar o conteúdo de alguma postagem em específico, o médico pode entrar em contato com o Setor de CODAME do seu Estado para dirimir qualquer dúvida.
Acesse aqui a Resolução CFM N° 1.974/2011
Pedido de Orientação, clique aqui:
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