A norma regulamentadora do exercício da profissão de médico no país é a Lei nº 3268/1957: “Art 17 – Os Médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Inscrição com procuração (Válido para todas as modalidades, exceto Primeira Inscrição)
Para inscrições feitas por procuração, são aceitas:
Procuração Pública com fins específicos de inscrição no CRM-SC; OU
Procuração Particular com firma reconhecida em cartório, conforme o Modelo.
Obs: É imprescindível a apresentação de todos os documentos referentes a sua modalidade de inscrição, além da Procuração e o documento de identidade com validade nacional do procurador (original e cópia).
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