Informações Gerais
A norma regulamentadora do exercício da profissão de médico no país é a Lei nº 3268/1957: “Art 17 – Os Médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Inscrição de Médico Brasileiro Formado no Exterior
Título de Eleitor Físico ou Digital com comprovação de regularidade ou certidão de quitação eleitoral atualizada disponível em Clique Aqui;
O1 foto 3×4 de boa qualidade – colorida, fundo branco, sem data, óculos, boné, adornos e não vestir roupa branca (foto padrão de documento oficial).
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