A norma regulamentadora do exercício da profissão de médico no país é a Lei nº 3268/1957: “Art 17 – Os Médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
Obs: Caso possua apenas o Protocolo da Polícia Federal de obtenção de Visto Permanente, apresentar cópia da divulgação do deferimento do Visto no DOU, cópia do passaporte e Certidão concedida pela Polícia Federal que contenha informações de deferimento do pedido de visto permanente e o número do RNE.