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Inscrição Provisória


Informações Gerais

A norma regulamentadora do exercício da profissão de médico no país é a Lei nº 3268/1957: “Art 17 – Os Médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”

Inscrição Provisória (Válida para todas as modalidades de Inscrição)

É a inscrição realizada por meio de liminar ou decisão judicial (válida).

Cabe esclarecer que o CRM-SC cumpre as ordens judiciais quando devidamente intimado pelos oficiais de justiça designados pelas Centrais de Mandados respectivos. Sendo assim quando intimado de tal decisão, a parte impetrada do processo ou seu representante legal (advogado) é notificado por e-mail.

Os funcionários do CRM-SC não possuem legitimidade para receber as intimações e citações, tampouco quando enviada pelas partes. Somente os advogados da autarquia detêm tal prerrogativa.