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CFM: novos esclarecimentos sobre Telemedicina

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Os serviços médicos oferecidos por meio de telemedicina, autorizada a funcionar no Brasil nos moldes atuais enquanto durar a pandemia de Covid-19, devem ser pagos, conforme prevê a Lei nº 13.989/2020, sancionada em abril, pela Presidência da República.

Diante de tentativa de desrespeitar esse direito legal, o CFM divulgou nota pública na qual reitera que será combatida qualquer iniciativa que contrarie essa norma.

Acesse o Documento do CFM na íntegra aqui

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