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CRMSC

A extubação paliativa em pacientes pediátricos é uma medida aceitável e ética?

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Sim, desde que seja realizada de acordo com critérios técnicos rigorosos, com o devido consentimento informado dos responsáveis legais da criança e em conformidade com os princípios de dignidade, respeito à vida e alívio do sofrimento. O Código de Ética Médica deixa claro que a autonomia de pacientes menores ou incapazes é atribuição legal de pais ou responsáveis nomeados.     

Segundo o CRM-SC, a extubação paliativa em pacientes pediátricos pode ser empregada em situações de cuidados paliativos terminais, com diagnóstico e prognóstico consolidados e inequívocos, sob clara e ampla concordância dos responsáveis legais por meio de termo de consentimento e com o devido registro em prontuário médico.

As orientações elencadas pela Resolução CFM Nº 1.805/2006, que trata da ortotanásia, ressaltam que o doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar. 

A recomendação é que o procedimento deva ser empregado ao lado de medidas de alívio do potencial desconforto envolvido, como analgesia e sedação do paciente.

Fonte: Processo Consulta Nº: 067/2024 – Parecer CRM-SC Nº 08/ 2025

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