CFM alerta: por lei, procedimentos estéticos invasivos devem ser executados apenas por médicos Publicado em:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (6) nota de esclarecimento à população onde ressalta que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, por estarem capacitados para oferecer ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.
A manifestação funciona como alerta aos brasileiros após a morte de um jovem de 27 anos, ocorrido em São Paulo (SP), decorrente de complicações geradas por um peeling de fenol conduzido por profissional sem qualificação em medicina, que não observou critérios mínimos exigidos na realização desse atendimento.
Acesse a íntegra da Nota divulgada pelo CFM
Ambientes – No texto, o CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ocorrer em ambiente preparado com obediência às normas sanitárias e estrutura para imediata intervenção de suporte à vida, em caso de intercorrências.
Além disso, o Conselho cobra a tomada de providências por outros órgãos de controle para coibir abusos e irregularidades nesta área. Para a autarquia médica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle.
Controle – Também é ressaltada a importância da Anvisa precisa ampliar o controle de comercialização de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico que têm sido vendidos indiscriminadamente, permitindo que pessoas realizem e anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas. Por sua vez, a Polícia Civil e o Judiciário são instados pelo CFM a agirem com urgência, coibindo a prática de exercício ilegal da medicina com a aplicação do rigor das leis nos casos denunciados.
“Comprometidos com a defesa da saúde e do bem-estar dos brasileiros (individual e coletivo), o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) continuam atentos aos abusos dentro de seu escopo de atuação e esperam o mesmo das outras autoridades”, destaca a nota, que coloca os órgãos à disposição para contribuir com estratégias e políticas públicas específicas.
Boletins – Levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que no período de 2012 a 2023 foram registrados no País cerca de 10 mil boletins de ocorrência e processos judiciais cuja motivação foi o crime de exercício ilegal da medicina. O estudo levou em conta números oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Polícias Civis de 22 estados.
Muitos desses casos implicaram em prejuízos financeiros, danos morais, sequelas (de diferentes níveis) e até mortes de pacientes atendidos por profissionais sem formação médica. Agindo com negligência, imperícia e imprudência, esses indivíduos excederam seus limites legais, estabelecidos pela Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que torna exclusivos dos médicos a realização de procedimentos invasivos, dentre outras atividades.
O crime de exercício ilegal da medicina envolve, entre outras práticas, a realização de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos) caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, exigindo dos seus executores adequada capacitação técnica oferecida apenas aos graduados em medicina, o que reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios.