CFM aprova novas regras para descarte de prontuários médicos
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que atualiza as regras para guarda e descarte de prontuários médicos. A principal mudança estabelece que documentos em papel poderão ser eliminados após 20 anos do último registro, mesmo sem digitalização prévia, desde que sejam cumpridos requisitos legais, éticos e de segurança.
A norma atualiza entendimentos anteriores sobre o tema, incluindo o Parecer CFM nº 06/2015, e responde a consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB).
Segundo o parecer, relatado pelo conselheiro federal Bruno Leandro de Souza, o descarte é permitido desde que não exista determinação legal, judicial ou administrativa exigindo prazo maior de guarda.
Descarte seguro e registro obrigatório
O CFM determina que a eliminação dos prontuários seja feita por método seguro, como fragmentação, incineração ou outro procedimento que impeça a reconstrução ou identificação dos dados.
As instituições também deverão elaborar um termo formal de eliminação, arquivado permanentemente, contendo informações mínimas como nome do paciente, número do prontuário, data do último registro e método utilizado no descarte.
A responsabilidade pela supervisão do processo será da direção técnica e da direção clínica das instituições de saúde.
Comunicação não é obrigatória
O parecer esclarece que não há obrigação de avisar previamente pacientes ou familiares sobre a eliminação dos prontuários, embora a medida seja recomendada como prática de transparência.
Também não será necessário comunicar o CRM ou outros órgãos externos, salvo em situações previstas por decisão judicial ou norma específica. O processo, no entanto, deve ser formalizado internamente para fins de rastreabilidade e auditoria.
Sigilo e proteção de dados
O CFM reforça que o descarte deve preservar o sigilo profissional e impedir exposição indevida de informações médicas. A destruição inadequada de prontuários pode configurar infração ética.
O parecer também recomenda que hospitais e serviços de saúde adotem comissão interna ou instância equivalente para acompanhar e validar o processo de eliminação dos documentos.
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