O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) reforça o Parecer CFM nº 20/2024, que esclarece que o uso da escetamina solução injetável para o tratamento de transtornos mentais é considerado off label, ou seja, não está aprovado oficialmente para essas condições no Brasil, embora tenha sido estudado em diversas pesquisas. A escetamina, um isômero da cetamina, tem demonstrado eficácia em condições como depressão resistente a tratamento, transtorno bipolar, ideação suicida e outros transtornos psiquiátricos. No entanto, sua utilização deve ser feita de maneira criteriosa, considerando que se trata de uma medicação fora das indicações oficiais e com risco potencial de efeitos adversos.
A prescrição da escetamina deve ser realizada por um psiquiatra, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa do paciente e da falha em tratamentos convencionais. Durante a aplicação, é recomendada a presença de um anestesista, principalmente no caso da administração intravenosa. Além disso, o ambiente onde a escetamina será aplicada deve ser hospitalar ou de hospital-dia, equipado com todos os materiais necessários para monitoramento e suporte básico à vida, como oxímetro, oxigênio, desfibrilador e material para venóclise.
Não há protocolos definidos para o uso de escetamina solução injetável, o que implica a necessidade de uma avaliação individualizada do paciente. A medicação deve ser administrada em doses subanestésicas e sob rigoroso controle dos parâmetros vitais. A infusão deve ocorrer em ambiente controlado, com o paciente em jejum e monitorado quanto a sua resposta ao tratamento. Além disso, recomenda-se uma observação pós-infusão de 60 a 90 minutos para garantir que o paciente retorne aos parâmetros de estabilidade clínica antes de ser liberado.
É de extrema importância que o paciente ou seu responsável legal assine um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que detalha os riscos e benefícios do tratamento off label. O médico responsável deve informar sobre a natureza experimental do uso da escetamina para o tratamento de transtornos mentais e garantir que todas as informações estejam devidamente registradas no prontuário do paciente. Dessa forma, o uso dessa medicação se torna seguro e ético, respeitando os direitos do paciente e as boas práticas médicas.
Clique aqui para acessar o parecer na íntegra: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2024/20