NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE
Diante da decisão da Justiça Federal, em primeira instância, que suspende os efeitos da Resolução nº 2.382/2024, a qual possibilita o funcionamento da plataforma Atesta CFM para validação e chancela de atestados médicos no País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, após ser notificado, já se prepara para interpor recurso contra essa decisão nas esferas competentes com base em fundamentação técnica, ética e legal. A ferramenta entraria no ar no dia 05 de novembro.
A Autarquia reafirma que, no processo de desenvolvimento do Atesta CFM, atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio.
O Atesta CFM oferece benefícios diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos atestados emitidos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais e a sociedade. Também permite a verificação em tempo real da autenticidade dos documentos, garantindo sua validade jurídica.
Finalmente, com a criação do Atesta CFM, o Conselho Federal de Medicina entende que o País ganha uma resposta efetiva contra o aumento de fraudes em documentos médicos. Da mesma forma, essa plataforma ajuda a promover a segurança e integridade na emissão de atestados, a proteção do sigilo médico e a defesa da ética no exercício profissional, com o uso de tecnologia avançada e acesso gratuito para médicos, pacientes e empregadores.
Brasília, 5 de novembro de 2024
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)