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CFM publica resolução para Regulamentar Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários

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Texto do conselheiro Leonardo Jonck Staub

Recentemente, a ANVISA atribuiu ao CFM a competência de definir a qualificação necessária aos médicos que exercem função de responsável técnico ou coordenador de Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários (também chamadas de semi-intensivas).

A resolução CFM 2.271/2020 (publicada no DOU em 23 de abril de 2020) cumpre essa tarefa com seriedade e equilíbrio. Preenche um vazio regulatório quanto ao funcionamento das Unidades de Cuidados Intermediários, definindo diferentes tipos de unidades conforme seu nível de complexidade. Também determina a responsabilidade ética dos médicos, assim como as atribuições e qualificações mínimas para os médicos em diferentes papéis dentro da equipe de assistência.

A Resolução teve grande contribuição da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, e resgata o devido protagonismo do médico intensivista nessas unidades, estabelecendo a sua responsabilidade técnica em manter a qualidade e a segurança na oferta de cuidados aos pacientes graves e críticos.

Clique aqui para acessar o Documento do CFM na Íntegra

 

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