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CRMSC

CRM-SC aponta limites da atuação de pessoal auxiliar na realização de exames médicos

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A execução técnica de exames complementares de baixa complexidade e não invasivos pode ser delegada a pessoal auxiliar comprovadamente capacitado, desde que sejam respeitados os limites legais e mantidas a supervisão e a responsabilidade técnica do médico. O entendimento consta de recente parecer aprovado pelo CRM-SC, que destaca a importância da capacitação, da supervisão médica e da definição de responsabilidades para garantir a segurança do paciente.

A orientação abrange exames como eletrocardiograma (ECG), Holter, monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA), monitorização residencial da pressão arterial (MRPA), polissonografia domiciliar, espirometria e bioimpedância. O parecer ressalta que a delegação deve preservar a segurança do paciente. O profissional auxiliar precisa demonstrar treinamento e competência técnica para as tarefas executadas, enquanto a avaliação de risco, a indicação do exame e a emissão do laudo permanecem sob responsabilidade médica.

Competência profissional

O documento também esclarece que a delegação não pode abranger atos privativos de outras profissões regulamentadas. A denominação atribuída ao funcionário não afasta a fiscalização dos respectivos conselhos profissionais quando as atividades realizadas estiverem entre as competências exclusivas de outra categoria.

Outro ponto abordado é a impossibilidade de os Conselhos de Medicina criarem ou regulamentarem novas profissões. Segundo o parecer, a figura denominada “Auxiliar de Serviços Médicos” não existe no ordenamento jurídico como profissão regulamentada. A criação de profissões depende de lei federal, enquanto o enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) deve corresponder às atividades efetivamente desempenhadas.

Segurança e responsabilidade

Ao delimitar as atribuições de cada profissional, o parecer reforça a importância da capacitação, da supervisão adequada e do respeito às competências legais na realização de exames. A definição clara das responsabilidades contribui para a segurança do atendimento e para a proteção do paciente, sem transferir ao pessoal auxiliar atribuições que exigem avaliação e decisão médica.

Fonte: Parecer CRM-SC nº 29/2026 — Processo Consulta nº 030/2026.

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