CRM-SC interdita parcialmente Hospital Regional de Biguaçu por falhas na assistência médica e de condições seguras ao atendimento dos pacientes Publicado em:
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) realizou, nesta quarta-feira (12/11), a interdição ética parcial do Hospital Regional de Biguaçu Helmuth Nass. Com a decisão, o corpo clínico da instituição fica impedido de atuar no Centro Cirúrgico – incluindo a sala cirúrgica e a de recuperação pós-anestésica –, na UTI adulto e UTI neonatal, no atendimento obstétrico e no serviço de apoio diagnóstico e laboratório de análises clínicas.
A medida foi motivada por falhas na assistência médica, deficiências no serviço prestado pelo laboratório, falta de profissionais para cobrir as escalas de plantão das UTIs e pela ausência de medicamentos e materiais essenciais ao exercício seguro da Medicina.
Decisões médicas comprometidas
As irregularidades foram constatadas em duas vistorias realizadas pelo Departamento de Fiscalização do CRM-SC – a primeira, em agosto de 2024, e a segunda, em setembro de 2025. Os relatórios apontaram demora excessiva e resultados inconclusivos de exames, comprometendo a tomada de decisões médicas e expondo pacientes a riscos desnecessários.
Também foi identificada a falta de equipamentos fundamentais para o atendimento de complicações pós-anestésicas, como a ausência de respirador pulmonar em uma das salas de recuperação.
O CRM-SC destaca que foram concedidos prazos sucessivos para a adoção de medidas corretivas. Em setembro de 2025, o hospital recebeu indicativo de interdição ética e novo prazo para regularizar as inconformidades, o que não foi cumprido pela direção técnica da instituição. Diante disso, o Pleno do CRM-SC deliberou pela interdição ética parcial, em sessão plenária realizada na última segunda-feira (10/11).
Alterações determinadas pela interdição
De acordo com a Resolução CFM nº 2.062/2013, a escala médica e o atendimento aos pacientes já internados devem ser mantidos até a alta, sendo proibida a admissão de novos pacientes.
Por se tratar de interdição parcial, que envolve leitos de UTI e setores de alta complexidade, a continuidade da assistência aos pacientes internados deve ser garantida, considerando a baixa disponibilidade de vagas no sistema público de saúde. Assim, novas internações estão vedadas aos médicos que atuam nos setores interditados.
O CRM-SC reforça que é dever do diretor técnico e das chefias de serviço assegurar a continuidade do atendimento aos pacientes já internados. A realização de procedimentos cirúrgicos e obstétricos eletivos está suspensa, sendo permitidas apenas urgências e emergências em pacientes que já se encontram internados.
A interdição dos serviços laboratoriais também abrange apenas novos atendimentos, mantendo-se o funcionamento para os pacientes já hospitalizados.
Compromisso com a boa prática médica
A decisão está amparada pela Resolução CFM nº 2.062/2013, que prevê a interdição ética de estabelecimentos de saúde quando há comprometimento das condições mínimas para o exercício seguro da Medicina.
A medida permanecerá em vigor até que todas as irregularidades sejam sanadas e comprovadas perante o CRM-SC. O Ministério Público de Santa Catarina foi oficialmente comunicado da decisão, para adoção das providências cabíveis também em sua esfera de atuação.
O CRM-SC reitera seu compromisso com a defesa da boa prática médica e reforça que a interdição tem como principal finalidade assegurar à população o direito a um atendimento ético, seguro e de qualidade, em conformidade com os princípios que norteiam a Medicina e a proteção à vida.
Nota de esclarecimento sobre a interdição do CRM-SC no hospital de Biguaçu
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) esclarece que a interdição ética do hospital decorre de deliberação do Plenário, instância máxima de decisão da autarquia, composta pelos 22 conselheiros efetivos.
A medida foi determinada após o hospital não apresentar as correções solicitadas durante a fiscalização realizada em setembro. Na ocasião, o CRM-SC identificou irregularidades e concedeu prazo de 30 dias para que fossem sanadas. Considerando as circunstâncias e o diálogo mantido com a instituição, o Conselho ampliou esse prazo, buscando viabilizar as adequações necessárias para o pleno funcionamento dos serviços médicos.
Entretanto, mesmo após as prorrogações e reiteradas orientações, as demandas mínimas exigidas para garantir a segurança dos pacientes e as condições adequadas de trabalho médico não foram atendidas. O CRM-SC também recebeu diversas denúncias, inclusive de servidores, relatando a persistência de problemas estruturais e assistenciais, o que reforçou a necessidade de intervenção.
Diante desse cenário, o Plenário deliberou pela interdição ética. A equipe que esteve no hospital nesta quarta-feira (12/11) apenas cumpriu a decisão plenária, não possuindo competência para modificá-la. Caso o hospital já tenha realizado as correções necessárias, deve encaminhar ao CRM-SC a documentação comprobatória. A partir desse envio, os conselheiros, reunidos novamente em sessão plenária, poderão deliberar pela desinterdição ou manutenção da medida.
O CRM-SC reforça que todas as suas ações têm como objetivo assegurar a qualidade da assistência prestada à população e o exercício ético e responsável da medicina em Santa Catarina.



