CRM-SC manifesta apoio à MP 890/19 sem as inaceitáveis emendas Publicado em:
Florianópolis/SC, 21 de outubro de 2019
Excelentíssimos Senhores Deputados(as) da bancada de Santa Catarina
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM/SC, órgão supervisor da ética profissional neste Estado, vem rogar vosso apoio à MP 890/2019, que institui o Programa Médicos Pelo Brasil. Tal programa além de desenvolver a prestação de serviços médicos em locais vulneráveis ou de recursos escassos, inaugura bandeira defendida há anos pela classe médica catarinense: a Carreira do Médico de Estado.
A redação conferida pelo Ministério da Saúde cuidou de observar ao programa as aspirações almejadas pelos médicos, possibilitando às populações menos favorecidas o atendimento qualificado com profissionais especialistas em Medicina de Família e Comunidade.
Ao tramitar pela Comissão mista do Congresso Nacional, entretanto, o programa foi alvo de modificações, as quais pedimos vosso apoio contra as alterações inadmissíveis e descabidas, que colocam em risco à saúde de todos.
O exercício da medicina sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina configura nítida afronta à Lei Federal nº 3.268/57 e expõe a população brasileira à danos imensuráveis.
A permissão para que Instituições de Ensino Superior (IESs), de caráter privado, possam efetuar a revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior deve ser categoricamente reprovada. Imprescindível que o processo seja conduzido por IESs públicas (federais, estaduais ou municipais), conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
É inaceitável, de igual forma, consentir com a flexibilização de profissionais remanescentes do Programa Mais Médicos a continuarem a atuar como médicos sem a devida aprovação por meio do REVALIDA. Trata-se de um retrocesso. Todos são bem-vindos, desde que comprovem qualificação.
A criação de consórcios estaduais ou municipais também deve ser rejeitada, a fim de não compactuar com um arriscado e indesejado regresso ao Programa Mais Médicos.
Em meio a todas as emendas negativas até aqui citadas, apenas uma merece ser mantida, a da reinvidicação da categoria médica: conceder aos servidores ativos ocupantes de cargo médico acesso à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), conforme trata a Lei nº 11.355/2006.
Assim, acreditando que Vossas Excelências escolham promover a adequada Medicina para o bem de seus eleitores, eis o momento!
Diga não às alterações que desvirtuam à MP 890/2019 e diga sim a saúde da população brasileira e aos profissionais médicos legalmente habilitados neste País, que clamam por uma saúde melhor.
Pela implementação do Programa Médicos pelo Brasil já!
Dr. Marcelo Neves Linhares
Presidente do CRM-SC
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