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CRM-SC manifesta preocupação com Decreto do Município de Xanxerê que determina trabalho compulsório de médicos no enfrentamento à COVID-19

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar preocupação e sua desaprovação em relação ao Decreto nº 133/2021, editado pelo Município de Xanxerê, no qual vários profissionais de saúde do município, dentre os quais médicos, assim como estabelecimentos privados de atendimento médico estão sendo requisitados, de forma compulsória, a prestar atendimento a pacientes com sintomas respiratórios e suspeitos de covid-19.

Tal requisição administrativa estaria sendo justificada pelo agravamento da doença na cidade e fundamentada pelo estado de calamidade pública, decretado pelo Governo do Estado e prorrogado até junho de 2021.

O CRM-SC compreende a gravidade da atual situação gerada pela pandemia no Estado e apoia medidas de combate à COVID-19, desde que respaldadas tecnicamente. É imprudente a convocação de médicos de forma compulsória, o que inclui médicos de diferentes especialidades, muitos deles sem qualquer experiência no manejo de pacientes acometidos pelo coronavírus.

Em que pese seja de conhecimento que todo profissional médico está habilitado, desde sua graduação e inscrição nos CRMs, para desempenhar qualquer ato médico, é temerário determinar de forma obrigatória para atendimento, médicos que não são especialistas das áreas relacionadas, nem tampouco estiveram na linha de frente do enfrentamento da doença ao longo do último ano.

A requisição do trabalho médico de forma espontânea,  daqueles que optem por contribuir com o enfrentamento à pandemia, prestando seus serviços técnicos de forma voluntária ou remunerada, seria a opção mais adequada a ser buscada. Expor profissionais médicos que não se sentem preparados tecnicamente para o atendimento a estes doentes pode colocar ambos, médico e paciente, em situação de risco desnecessário.

Não obstante, é importante relembrar que a requisição administrativa nos moldes do decreto editado por Xanxerê, inviabiliza a continuidade da prestação de serviços médicos que atendem outras enfermidades na região.

Os locais voltados ao atendimento de pacientes com suspeita clínica de COVID-19 requerem preparo, adequação de EPIs, separação no fluxo de doentes, o que muito dificilmente é possível de ser executado em clínicas privadas que não se prepararam para este cenário. A possibilidade de atendimento de pacientes com quadro respiratório no mesmo local que pacientes com outras enfermidades representa sério risco de contaminação a estes últimos.

A COVID-19 tornou-se a enfermidade prioritária ao olhar da sociedade e das autoridades neste momento, o que é compreensível. No entanto, não podemos esquecer que o atendimento de outras doenças tão inadiáveis quanto, tais como gestantes, diagnóstico e tratamento de câncer, acidentes vasculares cerebrais e infartos, além das urgências e emergências. Estes foram represados por muitos meses, sem falar na perda de acompanhamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade, que são fatores de risco para evolução com gravidade na covid-19.

Neste momento, todos os atendimentos e cirurgias eletivos foram suspensos nas instituições que atendem SUS em todo o estado, bem como, nas instituições privadas que têm internação de pacientes acometidos com Covid-19, fazendo com que todos os atendimentos a este grupo de pacientes, no presente momento, estejam restrito às clinicas e consultórios privados.

A preocupação do CRM-SC reside no alvo da atenção da medicina: o paciente.

A prestação do atendimento à COVID-19 por profissionais sem qualquer experiência no tratamento da doença e/ou especialistas em áreas muito distantes do atendimento clínico e de urgência, além de não contribuir para o desfecho seguro e favorável, ainda poderá culminar em transtornos maiores que a própria a pandemia.

 

Aprovado em reunião plenária do Corpo de Conselheiros do CRM-SC em 01 de março de 2021

 

 

 

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